OS CAMINHOS PERCORRIDOS PELO DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO

Victor Ambrogio Pitta Panzeri, Maria Juliana Damasceno Martins Fernades, Maria Lirida Calou de Araújo e Mendonça

Resumo


Esse projeto busca maximizar a aprendizagem a respeito do desenvolvimento histórico do direito administrativo brasileiro. Tendo como objetivos principais, do ponto de vista histórico: a visão do direito administrativo no antigo regime; a importância da revolução francesa e sistema administrativo francês, com a elaboração de seu conselho de estado, para o surgimento do direito administrativo como ramo autônomo; a influência e contribuição de sistemas estrangeiros, tais como, o alemão, o italiano e o anglo-americano; a importância da aplicação do direito administrativo do sistema atual com a implantação do modelo político chamado de estado de direito, no qual, a separação de poderes é primordial, pois sem o mesmo dificilmente existiria um direito específico que disciplinasse sua atuação. É notório que o estudo do direito administrativo ganha relevo após a Revolução Francesa pois, a partir desse marco histórico, os Estados, paulatinamente, passam de despóticos para Estados Mínimos, onde a primazia do interesse privado prevalecia, fato este demonstrado pelas grandes codificações da época. Todavia, é inegável que já havia práticas administrativas e institutos de direito administrativo bem antes da Revolução Francesa. Na Grécia, a própria existência da Ágora e a disciplina da investidura em alguns “cargos públicos” já denotam a existência de um direito administrativo rudimentar, tal como no Império Romano com seus regramentos de posturas. Saliente-se que a atual sociedade brasileira complexa, há muito, deixou o ideal de Estado negativo, pois busca, cada vez mais, atuações positivas estatais, seja na área da educação, saúde, esporte, igualdade de direitos e garantias fundamentais.

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Referências


DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2006.

______. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2003.

SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos do direito público. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 1997.

TOCQUEVILLE, Alexis de. O antigo regime e a revolução. Tradução de Rosemary Costhek Abílio. São Paulo: Martins Fontes, 2009.




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