CURSO SUPERIOR DE TECNÓLOGO EM SERVIÇOS JURÍDICOS: O ESFACELAMENTO DO ENSINO JURÍDICO NO BRASIL VERSUS A LIBERDADE PROFISSIONAL

Pedro Henrique da Silva, Saulo Nunes de Carvalho Almeida

Resumo


É notória a crise pela qual passa o ensino jurídico brasileiro. Nesse esteio, o aumento da quantidade de cursos de Direito no Brasil e a facilidade do ingresso de alunos no ensino superior vem causando uma grande preocupação. O aspecto positivo desse processo é a democratização do ensino, que vem perdendo seu caráter elitista e permitindo a entrada de várias classes sociais no rol de estudantes de direito. Porém, a problemática se assenta no aumento excessivo de cursos, que acaba por provocar a diminuição da qualidade do ensino ofertado. No contexto ora descrito, se insere o reconhecimento e posterior homologação pelo Ministério da Educação, do curso à distância de Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais (Tecnológico) bem como o Curso Superior de Tecnologia em serviços Jurídicos. Assim, o objetivo do presente trabalho é traçar breves noções acerca do perfil desse novo profissional, funções, possíveis impactos negativos na órbita da qualidade das prestações de serviços ofertados, questionar se atuação desse novo profissional se confunde ou não com o exercício advocatício, e a luta travada das organizações de classe sobre o tema, em especial a Ordem de Advogados do Brasil. A problemática é desenvolvida através do método dedutivo, com revisões bibliográficas e legislativas sobre o tema, com análises de artigos científicos, pareceres, resoluções, etc. Nesse esteio, como possível direcionamento para a discussão proposta, no mês de outubro de 2017, foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) o reconhecimento do curso a distância de Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais (Tecnológico) do Centro Universitário Internacional (Uninter), com 3 mil vagas. Isso sucede, haja vista que no mês de abril de 2017 o MEC havia homologado parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) autorizando o funcionamento de curso em outras instituições contra a decisão da própria Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC que, no ano de 2016, negou a abertura do curso após intensas pressões feitas pela OAB. Portanto, o reconhecimento feito pelo Ministério da Educação, seguindo orientação do Conselho Nacional de Educação que rejeitou um recurso administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil, que tentava acabar com curso de técnico (nível médio) em Serviços Jurídicos, mostra de forma cristalina a força e o lobby do empresariado da educação dentro do Ministério e do Conselho.

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ISSN: 2446-6042

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