OS ESPAÇOS LIVRES PÚBLICOS DE QUIXADÁ-CE: ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO

ANTONIO AURISEU NOGUEIRA PINHEIRO, ZILSA MARIA PINTO SANTIAGO

Resumo


A existência de espaços livres públicos constituem-se como elementos relevantes para a promoção da interação social na vida urbana. Moretti (1997) destaca o poder desempenhado pelo executivo municipal quanto à seleção dessas áreas públicas, representada através da Lei Federal nº 6.766/79 na qual dispõe sobre o parcelamento do solo urbano. Com isso, como objetivo do estudo pretende-se analisar o sistema de espaços livres públicos da cidade de Quixadá, no Sertão Central cearense, tendo como parâmetro a lei de parcelamento do solo. A pesquisa possui uma abordagem quantitativa, e teve como propósito mensurar o percentual de espaços livres em relação a área total da mancha urbana da cidade. O primeiro procedimento metodológico aplicado foi o estudo bibliográfico, buscou-se a construção de um embasamento teórico através do debate sobre a importância da legislação de parcelamento do solo para a definição de espaços livres públicos nas cidades. O segundo procedimento teve como objetivo mensurar o percentual de espaços livres em relação a área total da mancha urbana da cidade de Quixadá-CE. Para isso, foi realizado o levantamento dos espaços livres públicos através de imagens de satélite do Google, e sobreposto ao limite da mancha urbana do município fornecido pelo IPECE. Para esse levantamento e análise de dados foi utilizado o SIG - Sistema de Informação Geográfica aplicado através do QGIS, que é um software livre, de manipulação SIG que permite a visualização, edição e análise de dados georreferenciados. De acordo com os dados levantados, o percentual de áreas livres corresponde apenas a 0,44% da mancha urbana, índice esse muito inferior aos 15% previsto na lei municipal de parcelamento do solo (lei nº 1.904 de 14 de Abril de 2000). Conclui-se com isso, a carência de implantação de espaços livres públicos na cidade de Quixadá, e ainda alerta-se para a necessidade de um maior rigor por parte do poder público municipal para o cumprimento da legislação.

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ISSN: 2446-6042

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