O CONCEITO DE ESTADO NA OBRA O SEGUNDO TRATADO SOBRE O GOVERNO (1689) DE JOHN LOCKE

GABRIEL ALMEIDA MACHADO, ANTÔNIO BATISTA FERNANDES

Resumo


Em sua obra segundo tratado sobre o governo, John Locke aborda os conceitos de estado de natureza, estado de guerra e sociedade civil. No primeiro estado o homem possui total liberdade e igualdade, caracterizando-se pela jurisdição reciproca, o estado é regido pela lei natural, como decreto da vontade divina. Porém, os homens que são executores da lei da natural não dispõem nesse estado de um poder a qual possa apelar para resolver eventuais inconveniências. Por isso, visando proteger os direitos naturais os homens, em um consentimento unanime abrem mão do direito de executar a lei da natureza e passam tal direito ao estado através do contrato social. A partir deste, os indivíduos estão debaixo da égide do estado e este deve garantir os direitos naturais, entretanto, quando o estado deixa de garantir e passa a violar os direitos supracitados, torna-se um tirano e quebra a confiança atribuída pelo povo ao governante, o povo tem o direito de afastar o governo e retomar a autoridade que lhe pertence. Este trabalho visa apresentar o conceito de estado na obra supracitada. Portanto, vamos analisar o conceito de estado de natureza presente na obra, bem como definir o conceito de estado de Guerra e Relacionar o conceito de sociedade politica e sociedade civil. Tais ideias são trabalhadas em paralelo com a liberdade, assim qualquer um que prive o outro de tal direito entra em guerra com ele. Locke destaca que a ideia de sociedade civil, consiste basicamente em estar unidos em um corpo tendo uma lei comum estabelecida com autoridade para punir os ofensores. Através de uma pesquisa bibliográfica mostraremos como o autor aborda os aspectos da lei da natureza referentes a apropriação e preservação da propriedade. O tema abordado por John Locke é de suma importância, pois ele reflete o cenário politico dos dias atuais e esclarece a importância do estado enquanto ente que resolve os conflitos existentes entre os homens, o estado deve intervir na vida das pessoas o mínimo possível agindo apenas para assegurar os direitos que estes já dispunham antes de sua instituição.

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