A DESBUROCRATIZAÇÃO NO PROCESSO JUDICIAL DE DIVÓRCIO BRASILEIRO À LUZ DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66/2010: DIREITO DE FAMÍLIA

Camilla de Sousa Pereira, Maria Eurides Gomes Lima

Resumo


Este artigo busca realizar um estudo da importância para o processo de Divórcio Brasileiro dentro do Direito de Família, resultante da Emenda Constitucional nº 66/2010. Com o objetivo de demonstrar o quanto a aplicação da referida emenda foi impactante e desburocratizou a forma de casais conseguirem um processo judicial de divórcio, com uma maior agilidade nos processos, a sociedade brasileira conseguiu dar um salto, no que tange as ações de divórcios, onde processos que passavam anos se arrastando no âmbito judiciário com várias audiências infrutíferas, tentando uma reconciliação inútil sem haja solução; com a emenda 66/10 passou a ter um novo olhar, uma solução direta e rápida. Em que propiciou à liberdade de muitos cônjuges, em específico as mulheres que viviam presas a um casamento de aparência, muitas vezes este casamento era arranjado pelos os pais. A emenda trouxe uma celeridade ao divórcio, tornando viável a qualquer momento a dissolução do mesmo, segundo o artigo 226, parágrafo 6° da Constituição brasileira de 1988. Enfim veio junto com a emenda uma vida de liberdade, onde os cárceres foram quebrados, muitas pessoas passaram a ser livre dos sofrimentos que carregaram consigo todos os dias, proporcionou liberdade de expressão, liberdade de escolha.

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ISSN: 2446-6042

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