CONTRATO DE NAMORO: UMA ANÁLISE DESTE INSTRUMENTO SOBRE AS RELAÇÕES AFETIVAS

Davi Cavalcante Saraiva, Vagner Torres de Lima

Resumo


O Presente artigo tem por finalidade levar o leitor a uma análise sobre o contrato de namoro e a união estável, com um viés de tentar compreender o motivo pelo qual as pessoas desejam se relacionar através de um contrato de namoro, buscando a descaracterização da união estável. O contrato de namoro é um instrumento relativamente recente cujo uso tem aumentado cada vez mais, pois garante a proteção de bens de um casal que ainda não pretende instituir família e configurar união estável. Dessa forma a problematização enfrentada pelo artigo corresponde ao fato de não ser possível com facilidade diferenciar namoro de união estável. Será pormenorizado conceitos importantes do tema em debate para chegarmos a uma conclusão mais fundamentada. Para tanto, será utilizada, para análise os métodos de pesquisas científica, doutrinária e jurisprudencial. Este trabalho objetiva o estudo da validade desse negócio jurídico, a partir da análise dos princípios constitucionais aplicáveis ao direito de família, assim buscaremos no último tópico apresentar fundamentações jurisprudencial já existentes. Tal reflexão se faz necessária, pois no transcorrer do artigo vai ficar claro que há situações que o contrato de namoro pode ser entendido uma “maquiagem” da união estável, mas nem sempre é assim e somente o caso concreto é quem vai definir. Conclui-se quanto aos estudos, que tudo dependerá do caso concreto pois só assim podemos verificar se os elementos que definem a união estável se fazem presente em cada relacionamento efetivo, ou seja, através do caso concreto será possível dizer se será apenas um namoro em si ou será caracterizado uma união estável.

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ISSN: 2446-6042

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