MEDIAÇÃO COMO FERRAMENTA EFICAZ NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS FAMILIARES NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM-CE

Maria Yasmin Miguel da Silva, Lívia Lira Vasconcelos, Francisco José Mendes Vasconcelos

Resumo


O principal objetivo do artigo é analisar a eficiência das audiências de mediação nos casos de conflitos familiares que chegam até a 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim-CE. O artigo aduz sobre a mediação como uma ferramenta eficaz na solução de conflitos. Inicialmente, é tratado sobre a historicidade da mediação, tendo sido explanado que, no Brasil, só passou a ter uma maior visibilidade depois do projeto de lei n°4.827/98, o qual foi aprovado em 2002. Por conseguinte, pode-se observar as características, dentre as quais se vê a confidencialidade/privacidade que deve haver entre um terceiro e as partes envolvidas; tem-se, ainda, o conceito da mediação, que se resume no terceiro supramencionado que auxilia as partes para uma solução, devendo este agir de maneira neutra e imparcial. É falado, ademais, sobre as técnicas que são utilizadas e sobre o perfil do mediador. A família, os novos arranjos familiares, sua evolução e desenvolvimento no âmbito social e seu conceito jurídico também são assuntos relevantes para a abordagem do tema. Fala-se sobre os conflitos familiares, sua natureza – a qual possui relação com uma crise existente no meio familiar –, as características, necessidades, os principais componentes e interesses. Adiante, é exposto sobre mediação no Poder Judiciário, principalmente no que tange à função que ela desenvolve no Processo Civil brasileiro, visto que era evidente a sobrecarga nesse âmbito, em virtude da grande demanda de conflitos. Assim sendo, a mediação foi a melhor opção para os envolvidos, já que, dessa maneira, não haveria a necessidade de passar por toda a burocracia do sistema judiciário. Por fim, é válido ressaltar sobre o método autocompositivo, que é o método utilizado pela mediação, cujo objetivo é solucionar os conflitos familiares. A metodologia utilizada foi por meio de coletas de dados dos processos de conflitos familiares que tramitam ou tramitaram na 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim-CE, com a exposição de gráficos que pudessem contabilizar os casos em que houve acordo. Também houve a utilização de pesquisas em sites, blogs e doutrinas. Depois de serem tabulados todos os processos, pode ser notado que dos 49 (quarenta e nove) processos selecionados – havendo, contudo, a existência de muitos outros referentes à audiência de mediação –, 17 (dezessete) processos tiveram a mediação até o mês de março de 2021, dentre os quais 10 (dez) obtiveram acordo entre si. É importante esclarecer que o tempo descrito no artigo foi uma média de dois meses e meio a três meses entre a petição inicial e o dia da audiência. Por fim, conclui-se que a 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim-CE conseguiu cumprir com a celeridade processual de haver uma audiência para a solução do conflito, sendo um rápido período desde a petição inicial até o dia da audiência, notando-se que houve uma eficácia nas reuniões de mediação, já que, na maioria dos processos em que ocorreu a mediação, houve um acordo entre as partes, sendo cumpridos todos os requisitos que lhe é proposto.

Texto completo:

PDF


ISSN: 2446-6042

© Unicatólica. Todos os direitos reservados.

Este sistema é mantido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.