PSICOPATIA INFANTIL: OS ÓBICES DE EXAMES NA SEARA PENAL

Socorro Tayanny Saraiva de Sousa, Antônio Luan Aragão de Oliveira, Semiramys Fernades Tomé

Resumo


A psicopatia infantil ainda enseja uma série de questionamentos na área penal. Nesse sentido, verifica-se enquanto características que necessitam ser averiguadas na psicopatia infantil, no entanto, o tratamento penal quanto a questão ainda não tem um esclarecimento alusivo ao comportamento do psicopata que fala o tratamento infantojuvenil da questão. O objetivo deste resumo foi promover um espaço de reflexões sobre a psicopatia infantil e suas características e motivar o desenvolvimento de ações concretas na busca de uma seara penal eficiente e justa. Nesse sentido se apresenta enquanto tratamento jurídico punitivo a ser dado em face da psicopatia infantil. A metodologia empregada adotou-se o método eminentemente bibliográficos e documental pautado na pesquisa em obras cientificas e específicas que abordam a temática e leis vigentes. Definir uma criança com psicopatia é algo abstrato, o psiquiatra que realizar o teste deve se ater a manipulação excessiva, a fata de empatia com os familiares e com outras crianças. As características mais presentes são a crueldade, manipulação, culpam os outros pelos seus erros, egocentrismo, sentem prazer em humilhar, mentira e a torturar com animais antes de passar a cometer delitos com os seres humanos. Não é possível determinar o futuro de uma criança e adolescente com transtorno, pois muito embora muitos dos casos tenham ligação com os traumas que o indivíduo viveu na infância, ou seja, abusos psicológicos, sexuais ou agressão física, é impossível tratar com precisão cada caso, sendo necessário uma análise esmiuçada em cada caso concreto. Isto se dá por diversos motivos, porém, deve-se mencionar a ausência de dispositivos normativos que versem sobre a temática no ordenamento jurídico, pois o Código Penal- CP, Código de Processo Penal- CPP, Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, não trazem em seus respectivos textos definições e previsões de como se dará o tratamento e o cumprimento de possíveis penas futuras dessas crianças e adolescentes com psicopatia. Assim, se faz necessário, a criação e implementação não só de leis que versem sobre o tema, mas, é necessário a implementação de políticas públicas interdisciplinares que auxiliem na identificação de futuros infratores. Destinando-os para o tratamento adequado.

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ISSN: 2446-6042

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