O ENSINO RELIGIOSO COMO ÁREA DO CONHECIMENTO NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE TOCANTINÓPOLIS-TO NO ÂMBITO DA POLÍTICA EDUCACIONAL

Huarlison de Souza Silva

Resumo


Temos o ensino religioso assegurado na Constituição Federal de 1988, como sendo de matrícula facultativa, ministrado nos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Em regulamentação ao dispositivo constitucional temos a Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional, lei nº. 9394/96, que foi alterada pela Lei nº 9.475, de 22 de julho de 1997. Que estabelece, que esse ensino religioso, que tem natureza facultativa para o aluno, deve na sua essência assegurar o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil, além de vedar toda e quaisquer formas de proselitismo. Impondo aos sistemas de ensino o dever de regulamentar, tanto os conteúdos como normas para a habilitação e admissão dos professores. Diante dessa identidade constitucional e infraconstitucional, é que foi desenvolvida a pesquisa sobre o ensino religioso nas escolas públicas municipais de Tocantinópolis-TO como uma política educacional que o norteia como área do conhecimento na atual legislação. Tendo como objetivo compreender a base epistemológica, ecumênica e pedagógica do ensino religioso que valorize o pluralismo e a diversidade religiosa existente na sociedade, dentro da política educacional do Estado laico nas escolas públicas municipais de nível fundamental da cidade de Tocantinópolis-TO. Essa pesquisa é de caráter documental, através de leituras, releituras e análise do documento da BNCC, que institui mudanças de diversos aspectos nos sistemas de ensino, no currículo da educação básica e no processo de desenvolvimento do trabalho dos professores do ensino fundamental que ministram a disciplina de ensino religioso. Além de pesquisa de campo para obter dados a respeito do currículo que é implantado nas escolas com o conteúdo a serem ministrados na disciplina de ensino religioso, e também saber qual a formação exigida pela rede municipal para que seja habilitado para ministrar aulas de ensino religioso. O resultado da análise indica que o ensino religioso ministrado na rede municipal de Tocantinópolis-TO, sofre influência da BNCC, que serviu de base para o estado Tocantins na elaboração do Documento Curricular do Tocantins – DCT para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, esse documento foi elaborado, em regime de colaboração com seus 139 municípios, que inclui o município de Tocantinópolis-TO. Portanto, o ensino religioso tem como proposta na sua base epistemológica, o fenômeno religioso, que aborda os conhecimentos religiosos respeitando os pressupostos éticos e científicos, mantendo uma postura imparcial, sem facultar crença ou convicção. Na análise também foi constatado que não uma exigência de uma formação especifica para ser docente da disciplina de ensino religioso, pois é aceitável que qualquer professor como formação na área de humanas ministre essa disciplina. Nesse, sentido conclui-se que o ensino religioso ministrado é de natureza não confessional que tem como base epistemológica o fenômeno religioso, no entanto, o sistema de ensino municipal é omisso na admissão de professores nessa área do conhecimento pois não estabelece as normas para a habilitação e admissão dos professores nessa área no âmbito da secretaria municipal de ensino.

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ISSN: 2446-6042

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