UMA ANÁLISE DA AUTOCOMPOSIÇÃO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA

CLYCIA NAJARA SILVA SOUSA, ANA PAULA MARIA ARAÚJO GOMES

Resumo


Com o advento da lei 13.140/2015, que trata sobre os procedimentos de autocomposição (mediação, conciliação, entre outros), abriu-se uma gama de oportunidades e contornos para solução de conflitos de forma consensual. Nesse sentido, na administração pública, a lei de mediação abre as portas para negociações com os indivíduos e, mais precisamente na seara tributária, se evidencia o instituto já previsto no Código Tributário Nacional em seus artigos 156 e 171, a transação. Este, consiste, em uma das formas de extinção do crédito tributário, mas, pode ser entendido como um tipo de autocomposição, servindo para resolução ou prevenção de litígios e neste, a partir da negociação, há concessões mútuas para obter benefícios para as partes envolvidas. A presente pesquisa busca analisar a utilização da autocomposição com foco no instituto da transação com suas possíveis problemáticas e vantagens de aplicação levando em consideração os princípios da supremacia e indisponibilidade do interesse público e a forma rígida como é tratado o crédito tributário em face de uma abordagem e aplicação clássica da forma tratativa dos tributos. Utilizando a metodologia de estudo bibliográfico, explanaremos algumas questões apresentadas por autores e pesquisadores da área, buscando entender a motivação da não utilização de forma abrangente de tal instituto, para entender, ao final, que ao mesmo tempo que os princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público na administração pública devem ser respeitados, a forma da lei e o modo de operação do direito deve evoluir em sua forma de trabalho, junto com a sociedade.

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ISSN: 2446-6042

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