A (IN)COERÊNCIA DO STF NAS DECISÕES DE EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA E DO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL

Jamylle de Morais Araújo, Gabriela Nobre Moreira, Marcos Vinicius dos Santos Júnior, Pedro Rafael Malveira Deocleciano

Resumo


As recentes decisões prolatadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) são albergadas de sérias críticas pelo impacto adverso que as mesmas ocasionam. O STF como guardião da Constituição Federal deveria sempre, em suas interpretações, ressaltar o valor normativo que a Carta Política possui, fazendo com que, dessa forma, os regramentos valorativos ostentados por ela sejam devidamente obedecidos. No entanto, alguns posicionamentos provocam verdadeiras afrontas ao texto constitucional na medida em que destoam-se do que é verdadeiramente estabelecido. A virada de entendimento acerca da possibilidade de haver, sim, prisão antes de sentença penal transitada em julgado, fez com que o texto que estabelece essa norma fosse totalmente distorcido. Porém, em recente julgado viu-se que a Corte já se decidiu e este posicionamento é o que irá prevalecer. Contudo, é de se estranhar uma decisão de tal relevância jurídica quando em juízo prolatado acerca do estado caótico que encontra-se o sistema penitenciário brasileiro, o mesmo Tribunal, deu provimento ao que se chama pela Corte Colombiana de “Estado de Coisas Inconstitucional”, onde, após averiguação de que os apenados são submetidos a situações de massivo ferimento aos direitos advindos da dignidade da pessoa humana, ele é declarado. É nesse enredo que o tema é fixado a fim de que a (in)coerência dessas decisões seja demonstrada através da análise crítica dos apontamentos feitos sobre as mesmas.


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