A IMPORTÂNCIA DA FILOSOFIA NO DIREITO

Josivan Saraiva Gomes, Erika Walesca Lima, Kátia Gardênia da Silva Coelho

Resumo


Esse artigo tem como finalidade refletir a relevância da Filosofia, sua necessidade e importância para o curso de Direito. Diante do exposto, podemos afirmar que a filosofia nos alerta quanto ao risco de tomarmos por certeza àquilo ao qual deveríamos duvidamos e investigarmos. É obrigação nossa desconstruir o que de forma pré-concebida se apresenta a nós como verdade. Foi de imediato para mim e os colegas do curso de Direito os questionamentos entorno das disciplinas que iriamos estudar chamada ‘’FILOSOFIA’’: O que é a filosofia? Para que irá servir? Como devo aplicá-la no Direito? Aprender o quê? Não vamos trabalhar a ideia de conceituá-la, mas sim, caracterizá-la como disciplina acadêmica, cujos enfoques fundamentais referem-se à indagação e investigação crítica de um objeto definido. A filosofia “funciona” como um processo, através do qual sem negar ou contestar a validade da postura anterior, mostra outro ponto de vista. Apresenta-se como uma forma de pensar, ou seja, desenvolve a capacidade de questionar, de rejeitar uma evidência imediata, pois o mais importante não é conhecer as respostas apresentadas, mas tentar encontrar, através da observância e questionamento já proposto, uma nova resposta. Submetê-las a novas perguntas e, consequentemente na trilha de novas questões. Submetê-las ao exercício analítico-crítico do filosofar. Lembraram-se do processo no direito? Pois é, ela funciona desta forma também, dialeticamente. Um dos objetivos da filosofia é compreender o significado da existência do homem em suas diferentes fases, ou seja, uma reflexão sobre a natureza humana no mundo, sua existência. Uma questão que desafia nossa compreensão é: O que são os valores e para que servem? E como a ciência do Direito lida diretamente com valores. Diante do exposto, a filosofia é uma ciência que orienta ao estudante de direito a duvidar o que já está determinado, nos dando parâmetros para sair da posição de espectador da realidade, para participar dos processos de mudança do ordenamento jurídico, de maneira consciente.


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Referências


ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6023: informação e documentação: referências: elaboração. Rio de Janeiro, 2002.




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