REFLEXÕES CRÍTICAS ACERCA DA LEI 13.260/2016 – UM DIREITO PENAL DO INIMIGO?

Jorgiane dos Anjos Lobo, José Carneiro Rangel Junior

Abstract


A lei que disciplina o terrorismo (13.260/16) foi consagrada no ordenamento jurídico em 16 de março de 2016, em virtude disto a discussão tem intensificado entre os juristas para levantar pontos controvertidos desta lei. Com base neste novo dispositivo, e nas discussões acirradas sobre suas garantias e restrições, este artigo propugna uma explicação acerca deste diploma legal, e concomitantemente traz à baila algumas críticas sobre termos vagos e artigos desnecessários expressos na Lei 13.260. Bem como, utilizando-se de um método teleológico, busca responder as indagações de qual finalidade precisa o legislador propõe este tipo penal, e como efetivar-se no contexto brasileiro. Destarte, analisa-se a lei mencionada de acordo com as necessidades sociais fáticas, e contextualiza-se seu próprio texto com o Direito Penal do Inimigo, propugnado por Gunther Jackobs, no intuito de estudar a possibilidade da aplicação de um direito penal do cidadão e um direito penal para o inimigo. Conquanto, o trabalho não pretende – e nem poderia – exaurir o assunto acerca da lei, mas pretende mostrar ao leitor a necessidade deste estudo para vislumbrar a possibilidade ou não de restrições de direitos e garantias fundamentais com base na ideia de um “inimigo”, diante da constitucionalização do Direito.


Literaturhinweise


ZAFFARONI, Eugenio Raul. Inimigo no Direito Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.




ISSN: 2446-6042

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