EUTANÁSIA: MORAL, DIREITO E RELIGIÃO

Gabriela Andrade Fernandes, Maria Clara Lopes Pinto, Francisco José Mendes Vasconcelos

Resumo


A eutanásia é uma espécie de "morte tranquila" utilizada na medicina afim de cessar o sofrimento dos enfermos acometidos por doenças terminais. Em alguns países como, Suíça, Alemanha e Holanda essa prática já é aceita, mas no Brasil é proibida por lei e está prevista no artigo 122 do código penal, além de no país o maior direito fundamental ser a vida, que está prevista na constituição, no artigo V que preza pela inviolabilidade do direito à vida. Portanto, nesse resumo vai ser explorado o tema da eutanásia relacionada a religião, o que a igreja pensa dessa prática na modernidade e até onde uma pessoa é capaz de aguentar pela fé. O presente trabalho científico tem a intenção de mostrar como a eutanásia se relaciona com as questões éticas, religiosas e questionar se no âmbito jurídico brasileiro existe o direito de escolha por parte do paciente com relação a tal prática. Esse resumo busca mostrar a importância de fornecer um melhor acesso de cuidados paliativos a pessoas doentes, e consequentemente oferecer a esses indivíduos mais alternativas a fim de cessar o sofrimento. Desse modo, a eutanásia entra como uma opção de escolha entre muitas outras, deixando em evidência que o mais relevante é a autonomia e a moral juntamente a liberdade de escolha de cada pessoa. Referido trabalho se justifica por fornecer um bom embasamento teórico para mostrar que apesar de no Brasil ser considerado crime, e embora o princípio do direito à vida ser um fator determinante no campo dos direitos humanos fundamentais, esse direito não se trata apenas de permanecer vivo, se refere também a viver de forma digna com o mínimo de condições necessárias e vale ressaltar que o conceito de vida ou morte digna pode sofrer mutação de acordo com os valores, moral, historicidade e discernimento de cada indivíduo. Através de pesquisas bibliográficas e documentais, analisando os princípios da bioética e utilizando também o direito e seus mais diversos campos, como o penal e o constitucional, foi possível chegar à conclusão de que nos países o fator que mais influencia sobre a legalidade da eutanásia está diretamente ligado a religião. Entretanto, atualmente o mais importante é olhar para os pacientes como sujeitos que tem capacidade de autonomia para escolher a quais tratamentos vão ser submetidos, e não apenas vê-los como doentes e sofredores, visto que essas pessoas tem o direito de decidir se querem ou não continuar vivos com as condições que a medicina pode oferecer. Levando em consideração a crença religiosa de que a vida é uma dádiva divina na qual nenhum ser humano tem o direito de tirá-la pois a alma pertence a Deus, vale ressaltar que pacientes que manifestam sua vontade pela eutanásia muitas vezes pode já estar morto, pois para essa pessoa o conceito de vida já se foi e não faz sentido. É fundamental evidenciar que apesar de todas as legislações sobre eutanásia no mundo sempre pressuporem a vontade do paciente, legalizar essa prática não significa que qualquer pessoa poderia vir a praticá-la, e sim que esses indivíduos teriam a liberdade de escolher. Em países onde tal atividade é tolerada é obrigatório cumprir uma série de exigências legais, visto que é uma decisão de grande impacto emocional. Portanto, nesses países essencialmente católicos, há a crença de que a vida é o bem mais precioso que Deus deu, logo, nenhum ser humano possui o direito de tirá-la. Em contrapartida, aqueles que são a favor da legalização apoiam-se na ideia de que é possível acabar com o sofrimento quando existe outra alternativa, independente de crença religiosa e priorizando a escolha individual e a dignidade humana.

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