PSICOPATAS E DIREITO PENAL: O PODER DE PERSUASÃO DE UM PSICOPATA E SUA PUNIBILIDADE NO ATUAL SISTEMA PENAL BRASILEIRO. COMO O CÓDIGO PENAL BRASILEIRO ATUA FRENTE A UMA MENTE CALCULISTA?
Resumo
Afinal, como uma pessoa manipuladora pode ser perigosa e qual o efeito que carregam os seus atos sob o corpo social? A crueldade de indivíduos com distúrbio de personalidade vem perpetuando no corpo social, aumentando o número de casos desumanos praticados de forma fria e amoral, seguidos/associados a seres que não manifestam nenhum remorso ou arrependimento, além de contribuírem para um cenário social de violência e impunidade cada vez mais preocupante. Seguindo esta concepção, acrescenta-se que pessoas com esse transtorno começam atuando de forma inteligente e metódica, como por exemplo, para uma melhor coação, esse tipo de individuo prefere ter um contato direto apenas com uma pessoa, para que assim, consiga influenciar e atacar em um momento vulnerável mais facilmente, sendo assim, extremamente persuasivo, além disso, o mesmo sabe perfeitamente das normas e leis que imperam à sociedade, bem como suas consequências, mas ainda assim, planejam cautelosamente e agem até onde lhes forem mais conveniente. Isto é, um ser psiquicamente doente, com um quadro emocional, interpessoal, subjetivo e comportamental caracterizado por impulsividade e ausência de autocontrole, dominante em mentiras, manipulações e uma conduta antissocial. Desse modo, no que diz respeito aos estudos da área jurídica, o Direito busca compreender a forma com o qual o corpo social atua, bem como garantir a ordem e a segurança de um bem comum. Desse modo, é importante retratar um assunto que ainda se encontra em desenvolvimento e que vem constantemente adentrando cada vez mais na sociedade atual, isto é, a Psicopatia diretamente ligada a responsabilidade Penal que ocasionam esse tipo de transtorno. No entanto, essa ementa, possui como escopo mostrar que o tema escolhido é recorrente nos dias atuais, visto que, há uma crescente onda de delitos cometidos por indivíduos portadores desse transtorno de personalidade. E, este trabalho foi realizado através de pesquisas e artigos, e possui o intuito de fazer uma mediação entre a Psicopatia e o Direito Penal, isto é, a proteção de valores fundamentais para a subsistência do corpo social, tais como: a vida, a saúde, a liberdade etc., no qual é de suma importância que o mesmo, como “protetor” de alguns bens jurídicos considerados essenciais, perpetue cominando as penas e aplicações de medidas de segurança ao agente criminal. Destarte, a palavra “Psicopatia” normalmente é associada a indivíduos com predisposição a cometer assassinatos, atos ilícitos e bárbaros, bem como que possuem um comportamento tendencioso a cometer crimes, e, além de despertar o interesse de diversos psicólogos e psiquiatras, tendo em vista que é tratado como um “transtorno de personalidade”, e não como uma doença propriamente dita, ou seja, apresenta anomalias de desenvolvimento psíquico. Normalmente, esse transtorno encontra-se atrelado a uma desarmonia de afetividade e uma maior integração dos impulsos, de atitudes e condutas, que geralmente acabam ocasionando comportamentos delituosos. Salienta-se que, em nosso Ordenamento Jurídico Penal, o psicopata classifica-se como um indivíduo penalizado por semi-imputável, isto é, alguém que possui perturbação mental comprovada ou desenvolvimento mental incompleto e/ou retardado, sendo este inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato, no caso, não possui plena percepção da conduta delitiva, como defende o artigo 26, do Código Penal Brasileiro. É importante ressaltar que, compreender a Psicopatia é imprescindível na cominação da pena, pois, a mesma deve-se ajustar-se, a uma sanção adequada à condição psíquica do indivíduo durante o crime. Portanto, cabe ao poder judiciário, no que diz respeito a parte condenatória, acatar uma diminuição da pena ou uma medida de segurança (finalidade preventiva visando tratar o semi-imputável devido a potencialidade para possíveis práticas futuras de caráter delituoso/danoso). No que concerne ao repertório supracitado, a partir desse estudo, é notório que a Psicopatia carrega consigo um grande risco ao corpo social, logo, carece de leis mais específicas e adequadas, capazes de assegurar um melhor tratamento ao enfrentamento em questão.
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