A CONCEPÇÃO JUSNATURALISTA DE FRÉDÉRIC BASTIAT: O DIREITO NATURAL COMO UM MECANISMO DE PROTEÇÃO ÀS LIBERDADES DE CADA UM

Luís Carlos Paulino Júnior

Resumo


A principal motivação do presente trabalho consiste em expressar o entendimento do discente acerca da obra “A Lei”, escrita por Claude Frédéric Bastiat, com a finalidade de estimular os leitores deste resumo a buscá-la como uma fonte que poderá lhes auxiliar, em alguma medida, em seus desenvolvimentos pessoais. As linhas que se sucederão neste texto pretendem não somente evidenciar o patrimônio intelectual que a obra supracitada possui, mas também enaltecer a possibilidade de vislumbrar seus questionamentos e provocações no contexto moderno. Este resumo foi concebido a partir de uma pesquisa bibliográfica referente ao livro “A Lei”. O célebre jornalista, escritor e economista francês Claude Frédéric Bastiat registra nas linhas iniciais da obra em referência a polêmica constatação de que “A Lei foi pervertida! E com ela os poderes de polícia do estado também foram pervertidos!”. Concebida na França de 1850, a narrativa foi fortemente influenciada pelo contexto de agitação político-cultural no qual os franceses se encontravam inseridos. Bastiat foi um dos primeiros pensadores a atentar para os perigos que governos pautados em tendências socialistas, principalmente no que concerne à justiça social comumente praticada por estes regimes, representam para aqueles que seriam, na opinião do escritor, os três pilares que precedem a existência humana: “Liberdade, individualidade e propriedade, eis o homem”. Nesse sentido, partindo da premissa de que “a vida é um dom de Deus”, somos conduzidos a um raciocínio à elaboração de uma tese, outrora obnubilada em detrimento dos ideais iluministas, que expressasse de forma “racional” o fundamento que as concepções religiosas realmente possuem, e qual seria, de fato, a importância que elas poderiam desempenhar na construção de nossa realidade. Outrossim, segundo Miguel Reale: “o direito natural seria o direito de, não vazado em codificações, mas presente em todos os tempos e por todas as gerações, cabendo aos homens reverenciá-lo, pois é eterno e imutável” Em função da infausta tendência humana de sempre querer obter vantagem em qualquer situação, o autor ainda realiza uma exposição sobre como o homem se aproveita de sua posição social e de todos os artifícios “legais” ao seu alcance para corromper a lei se valendo da mesma. Para Bastiat, essa problemática pode ocorrer de duas formas distintas: a ambição estúpida, que consiste na esperança de que a lei fosse capaz de impedir as espoliações que a própria promove, e a falsa filantropia correspondente à ilusão de que o Estado poderia distribuir suas riquezas de forma igualitária para todos, pressupondo, indiretamente, o fim da meritocracia. Sendo assim, Bastiat deixa explícito que as leis deveriam se restringir à proteção das liberdades individuais de cada um. Com efeito, o consagrado filósofo e jurista australiano John Mitchell Finnis compactua com este pensamento quando reconhece no jusnaturalismo três pontos essenciais que satisfazem às projeções de ordem social: o seu caráter intersubjetivo (orienta o tratamento que deve ser destinado para com o outro), dever (aquilo que esperam que seja feito) e igualdade – alinhado ao princípio da isonomia proposto por Ruy Barbosa, “Tratar os iguais de forma igual e quinhoar os desiguais na medida de sua desigualdade” –. Concluímos, assim, que apesar dos direitos já terem constituído centro de diversas teses modernas, a defesa efetiva das liberdades fundamentais de todos proposta há mais de um século pela referida obra continua se apresentando de forma precisa, e o desempenho do autor desperta até os dias atuais o fascínio de muitos.

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