TEXTOS LITERÁRIOS SEM ESPECIFICIDADE JURÍDICA E A FORMAÇÃO ACADÊMICA DOS FUTUROS PROFISSIONAIS JURÍDICOS

Francisca Michelly Fernandes Rodrigues, Francisco José Mendes Vasconcelos

Resumo


Trata-se de um trabalho científico ainda em desenvolvimento pelo Grupo de Pesquisa “Laboratório de Leitura” do curso de Direito do Centro Universitário Católica de Quixadá (UNICATÓLICA DE QUIXADÁ) que neste semestre de 2021.1 analisa o livro “A Balada de Adam Henry”, do autor inglês Ian McEwans e que narra a estória de um adolescente (Adam) que decide por evitar um tratamento médico que, caso se submetesse, infringiria regras religiosas que lhe são cruciais, mas lhe salvaria a vida. A situação de Adam é levada ao crivo do Poder Jurisdicional do Estado, e a juíza Fiona Maye deverá decidir: a vontade do jovem deve ou não prevalecer neste momento? Liberdade Religiosa ou Direito a Vida? Religião, Moral e Direito. Na análise desta obra literária, o grupo de pesquisa, de per si, entendeu por trabalhar a situação vivida pelos personagens Adam Henry e Fiona Maye sob várias dimensões da atividade humana: filosófica, religiosa, moral, jurídica, dentre outras. No entanto, o objetivo deste resumo simples é demonstrar a excelente ferramenta pedagógica para o ensino jurídico que se configura no uso da leitura de livros “não jurídicos”, p.ex.: literatura que retratam romances, suspenses, policiais, thrillers, ficção científica etc. A metodologia utilizada para a elaboração deste resumo simples foi a bibliográfica. Como resultado se entendeu que a literatura “não jurídica” pode refletir os mais diversos problemas humanos vividamente por meio de conflitos relacionais, bem como, morais que seus personagens vivenciam, refletindo traços de caráter jurídico que se exibem em face de tais conflitos. Tal característica literária reflete-se num filão jurídico-didático bastante precioso, pois acaba por retratar muito bem as relações humanas do nosso dia a dia. As relações humanas se compõem numa primordial dimensão teleológica do Direito, visto que é através dele (fundamentado em seu conjunto normativo) que o Estado tem a obrigatoriedade de “apresentar a solução” à lide que lhe apresenta naquele momento. O estudo sócio-moral-jurídico do contexto humano que lhe é apresentado, buscando entender os “porquês” das decisões a serem tomadas naquele momento; os fatores sociais, morais, religiosos, filosóficos, econômicos, políticos que interferem nesta decisão de cunho jurídico, mostram-se bem latentes nesta técnica de ensino-aprendizagem num curso de Direito. O Direito tenta escapar do trágico com a ideia de soluções "razoáveis". A razoabilidade é articulada em vários argumentos. Numa obra literária os argumentos lhes são apresentados de forma que, para um acadêmico de Direito (ainda em formação), é de importância vital este tipo “treinamento”, que acaba por forçar este estudante a confrontar a complexidade das relações humanas com prática judiciária e a teoria de suas disciplinas curriculares. É por este motivo que esta pesquisadora é tentada, como Martha Nussbaum (1995), a pensar que obras literárias sem especificação técnica deveriam ser incluídas na formação acadêmica de futuros profissionais de jurídicos. A formação “sentimental” destes futuros atores jurídicos, ou, até mesmo, dos cidadãos em geral, permite-nos, através de certos textos literários, transformá-los em “pessoas melhores” ou em “melhores profissionais”. “Melhores profissionais”, no sentido de profissionais revestidos de uma aguçada percepção moral e jurídica na busca do que seja mais “justo”. A tese de Nussbaum é que a leitura de certos textos desenvolve em cada um de nós, uma maior capacidade de imaginação, percepção moral, e, consequente, de entendimento dos comportamentos decisórios dos indivíduos.

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