O ESTADO (PENAL-PSIQUIÁTRICO) E A NEGAÇÃO DO SER HUMANO PRESUMIDAMENTE PERIGOSO
Resumo
Este trabalho surgiu a partir da curiosidade em entender como o Direito Penal brasileiro enxerga àqueles indivíduos que devido a uma condição pessoal são incapazes total ou parcialmente de compreender a ilicitude de seus atos e/ou determinar-se com relação a essa consciência. O questionamento aqui apresentado gira entorno do fato que uma vez questionada a saúde psíquica do agente de um fato antijurídico, torna-se necessário avaliar como é que se deve proceder, como direito penal enxerga esse agente que tem uma condição especial, qual vai ser a medida sancionatória mais adequada a ele de acordo com sua doença ou perturbação da saúde mental, como é que isso se dá na prática, e como isso acaba levando a negação do ser humano pela presunção do perigo que ele possa vir a representar. A metodologia utilizada foi o método-dedutivo uma vez que a partir de uma premissa maior que é a Legislação Penal se buscou avaliar uma premissa menor que é a questão da lei penal aplicada àqueles que têm doença ou perturbação mental e ao fim encontrar uma conclusão lógica, a pesquisa foi desenvolvida através da análise de doutrinas, livros documentários, palestras e documentos, com fim de produzir conhecimento a respeito de um tema ainda muito escasso de material, mas de grande relevância para o mundo jurídico.
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