DESCARTE DE MEDICAMENTOS NO BRASIL: DESAFIOS E PERSPECTIVAS

Maria Aurilene de Lima Silva, José Alberto Rocha Sampaio, Izabel Cristina Justino Bandeira

Resumo


O uso de medicamentos no Brasil todo ano movimenta 69,5 bilhões de reais, sendo este o motivo pelo descarte incorreto de medicamentos, os fármacos geram problemas de saúde pública permanecendo no meio ambiente por muito tempo, o que acaba acarretando impactos ambientais e sociais irreversíveis. Sendo assim, este trabalho tem como objetivo revisar na literatura científica acerca da prática do descarte de medicamentos do país. Para o presente estudo foi realizada uma revisão bibliográfica com base de dados: Google acadêmico e Scielo, com publicações entre os anos de 2015 e 2018. As buscas foram realizadas com as seguintes palavras chave: Descarte de medicamentos, Resíduos sólidos e Impacto ambiental. No total foram encontrados novecentos e cinco trabalhos que correspondiam ao tema da pesquisa, dentre eles foram selecionados quatro artigos. É de grande estima a prática de um sistema de gerenciamento de resíduos derivados de serviços de saúde e da comunidade, que objetive a redução de riscos à saúde imediata e ao meio ambiente. O descarte de medicamentos realizado de maneira inadequada vem sendo um tema muito discutido pois a maioria da população não tem conhecimento das consequências ambientais e de saúde pública. Existem muitas variáveis que causam essa problematização, como a produção em massa desses medicamentos, a dispensação em quantidades maiores do que as indicadas para o tratamento, amostras grátis que são distribuídas como propaganda para grandes laboratórios e o gerenciamento inapropriado de farmácias e drogarias públicas e privadas. Atualmente o descarte de resíduos de saúde é regido pelas Resoluções n.º 306/2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Resolução n.º 358/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que tratam sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde e manejo dos mesmos. O decreto 5.775, de 2006 que disponibiliza o fracionamento de medicamentos para fins comerciais, surge como uma possibilidade real de diminuição da geração de resíduos sólidos em excesso e consequentemente a diminuição de poluentes no meio ambiente. Outra forma de conter o excessivo descarte inapropriado de medicamentos é o ajustamento da quantidade de fármacos para cada terapia, evitando o vencimento do mesmo, para assim não haver desperdício com o excesso de remédio sem utilidade na comunidade. Até que se haja uma implementação de um sistema ou o cumprimento total da legislação, os profissionais da saúde devem tentar minimizar a geração desses resíduos. O papel do farmacêutico nesse cenário é de fundamental importância, uma vez que a atenção farmacêutica realizada pode conscientizar a população dos riscos do descarte inadequado, além de orientar sobre a forma e local corretos de entrega dos medicamentos vencidos.

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ISSN: 2358-9124

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