QUE É A TEORIA PURA DO DIREITO?

Roberto Ney Fonseca de Almeida

Resumo


O positivismo da Teoria Pura do Direito foi excessivamente ortodoxo, com referência ao distanciamento do Direito natural. Na verdade, entendemos ser o positivismo complementado pelo Direito natural, de modo que o Direito é um ser que deve ser justo e legítimo. Arnaldo Vasconcelos demonstra a complementaridade, e com acerto, confirma na esfera do pensamento jurídico, o renascimento do jusnaturalismo, sobretudo após as duas grandes guerras mundiais, as quais forçaram a juristas e cientistas políticos a repensarem o positivismo jurídico, com ênfase àquele de matriz kelseniana.

Palavras-chave


Positivismo jurídico. Teoria Pura do Direito. Jusnaturalismo.

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Referências


KELSEN, Hans. Teoria Geral das Normas. Trad. José Florentino Duarte. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1986.

______. Teoria Pura do Direito. Trad. João Baptista Machado; 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1994.

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______. O que é Justiça?. Trad. Luis Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

VASCONCELOS, Arnaldo. Teoria das Normas Jurídicas. 5. ed., São Paulo: Malheiros, 2002.

______. Teoria Pura do Direito: Repasse Crítico de seus Principais Fundamentos. Rio de janeiro: Forense, 2003.




DOI: http://dx.doi.org/10.25190/rec.v3i1.1411

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