LIBERDADE RELIGIOSA E LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: UMA ANÁLISE A PARTIR DO ESTADO CHILENO NO CASO DO FILME “A ÚLTIMA TENTAÇÃO DE CRISTO”

Paulo Joviniano Alvares dos Prazeres, Francisco Caetano Pereira

Resumo


O presente trabalho tem como pretensão apresentar um estudo acerca do instituto da responsabilidade dos sujeitos de direito internacional pela violação de normas protetivas de direitos humanos, trazendo a lume contexto específico de condenação do Estado do Chile no âmbito da Corte Interamericana de Direitos Humanos, quando proferida sentença no caso de censura à exibição do filme “A Última Tentação de Cristo”. Discorre-se também sobre sua evolução histórica perpetrando por gerações, bem como uma abordagem sobre a Soberania dos Estados, com o escopo de se buscar uma compreensão do célebre debate jurídico que se deu acerca do caso “A Última Tentação de Cristo” e o que fez com que ele se tornasse tão peculiar. Têm-se razões para se crer no fato de o mesmo ter circuncidado em torno da questão da origem da responsabilidade internacional do Estado. Diferentemente da maioria dos casos, onde a responsabilidade do Estado é comprometida por atos do Executivo, no caso Chileno, foram atos dos poderes, Legislativo e Judiciário, que, manifestamente, violaram disposições da Convenção Americana.


Palavras-chave


Estado Laico; Liberdade Religiosa; Espaço Público; Direitos Humanos; Última Tentação de Cristo

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