O TELETRABALHO E OS DESAFIOS NA PANDEMIA DE CIVID-19
Resumo
O presente trabalho científico tem como escopo analisar o instituto do teletrabalho, examinando suas características e definições, diferenciando-o dos demais regimes de trabalho, bem como observar suas vantagens e desvantagens e, por fim, averiguar quais os impactos da pandemia nesse instituto. O referido trabalho se justifica por fornecer uma base teórica para demonstrar a importância do teletrabalho, solucionar problemas ocasionados pela falta de especificidade do legislador. Na legislação de teletrabalho notou-se que se encontram diversas lacunas na lei - o que acaba por gerar uma instabilidade jurídica, sendo necessário regulamentar essas omissões a fim de evitar eventuais violações aos direitos dos trabalhadores, bem como garantir a segurança jurídica nas relações de trabalho. Por ser um instituto recente no ordenamento brasileiro, o teletrabalho ainda tem muito a ser melhorado, sendo necessário regulamentar essas omissões a fim de evitar eventuais violações aos direitos dos trabalhadores. Para realização do presente trabalho se utilizará o método hipotético-dedutivo, com a análise de artigos científicos, obras doutrinárias físicas e eletrônicas nacionais e internacionais, pesquisa teórica documental através de jurisprudências.
Palavras-chave
Texto completo:
PDFReferências
BARROS, A. M. de. Curso de direito do trabalho. 10. ed. São Paulo: LTr, 2016.
BELMONTE, D. L.; SCANDELARI, L.; FRANCISCO, A. C. de. Vantagens e desvantagens do teletrabalho e sua utilização no Brasil. In: CONGRESSO INTERNACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. Ponta Grossa, 2004, Ponta Grossa. Anais [...]. Ponta Grossa, 2004. Disponível em: http://anteriores.admpg.com.br/2007/anais/2004/artigos/T03-20.pdf. Acesso em: 03 ago. 2021.
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro: Presidente da República, 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 03 ago. 2021.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 03 ago. 2021.
BRASIL. Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021. Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 4, 13 maio 2021. Disponível em:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.151-de-12-de-maio-de-2021-31957391. Acesso em: 03 ago. 2021.
BRASIL. Ministério da Saúde. Síndrome de Burnout: o que é, quais as causas, sintomas e como tratar. Disponível em: https://antigo.saude.gov.br/saude-de-a-z/saude-mental/sindrome-de-burnout. Acesso em: 11 set. 2021.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. RO, Processo nº 00005335520145020076; Relator: Des. MARIA JOSÉ BIGHETTI ORDOÑO REBELLO; 1ª Turma; Data de julgamento: 14/01/2015; Publicação: 27/01/2015.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. RO, Processo nº 00005335520145020076; Relator: Des. MARIA JOSÉ BIGHETTI ORDOÑO REBELLO; 1ª Turma; Data de julgamento: 14/01/2015; Publicação: 27/01/2015).
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. RO n° 00101320520165030178, Processo n° 0010132-05.2016.5.03.0178, Segunda Turma.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. RO, Processo nº 10013346320195020080 SP, Relator: REGINA APARECIDA DUARTE, 16ª Turma - Cadeira 3, Data de Publicação: 21/06/2021.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. RO, Processo nº 00011053720165100005 DF, Data de Julgamento: 11/03/2020, Data de Publicação: 18/03/2020.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. RO, Processo nº 00105672320145010010 RJ, Relator: MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE, Data de Julgamento: 25/06/2019, Sexta Turma, Data de Publicação: 04/07/2019.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. RO, Processo nº 10013967020185020070 SP, Relator: PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma - Cadeira 2, Data de Publicação: 19/02/2020.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. RO, Processo nº 01011782920195010242 RJ, Relator: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL, Data de Julgamento: 11/08/2021, Sétima Turma, Data de Publicação: 31/08/2021.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. RO, Processo nº 0001754-22.2017.5.06.0023, Redator: Eduardo Pugliesi, Primeira Turma, Data da assinatura: 03/07/2020, Data de Julgamento: 01/07/2020.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. MS, Processo nº 00801678620205070000, Relator: JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA, Data de Julgamento: 15/10/2020, Seção Especializada I, Data de Publicação: 15/10/2020.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. RO, Processo nº 10004224920215020063 SP, Relator: RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO, 13ª Turma - Cadeira 2, Data de Publicação: 30/07/2021.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. RO, Processo nº 00200580220215040018, Data de Julgamento: 25/08/2021, 8ª Turma.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. RO, Processo nº 0011536-10.2017.5.15.0021, Relator: JOSE CARLOS ABILE, 1ª Câmara, Data de Publicação: 11/03/2021.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. AIRR, Processo n° 11101-29.2018.5.18.0082, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 07/05/2021.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. AIRR, Processo n° 21314120145090014, Relator: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 19/09/2018, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 21/09/2018.
BRASIL. TST. Súmula nº 428 do TST. Sobreaviso Aplicação Analógica do Art. 244, § 2º DA CLT (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. Disponível em: https://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_401_450.html#SUM-428. Acesso em: 30 ago. 2021.
BRINK, W. The effect of Telecommuting intensity on Organizational commitment. ResearchGate, jan. 2021. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/340225766_The_effect_of_Telecommuting_intensity_on_Organizational_commitment. Acesso em: 10 ago. 2021.
CALVO, A. Manual de Direito do trabalho. 4. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
CASSAR, V. B. Direito do Trabalho. 14. ed. São Paulo: Método, 2017.
DELGADO, M. G.; DELGADO, G. N. A reforma trabalhista no Brasil. 2. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: LTr, 2018.
Delgado, M. G. Curso de direito do trabalho. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019.
DUTRA, S. R. B.; VILLATORE, M. A. C. Teletrabalho e o direito à desconexão. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 3, n. 33, p. 142-149, set. 2014.
ESTRADA, M. M. P. Teletrabalho e direito: conceito, classificação e natureza jurídica. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 3, n. 33, p. 46-57, set. 2014.
ESTRADA, M. M. P. O teletrabalho transfronteiriço no Direito brasileiro e a globalização. CONJUR, 30 dez. 2002. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2002-dez-30/teletrabalho_transfronteirico_direito_brasileiro?pagina=3. Acesso em: 13 set. 2021.
FELIPPE, G. de C. A internet e as novas tecnologias na relação de trabalho: teletrabalho / home office e a jornada de trabalho. 2018. 121 p. Dissertação (Mestrado em Direito do Trabalho) – Pontifícia Universidade Católica, São Paulo, 2018. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/BibliotecaDigital/BibDigitalLivros/TodosOsLivros/Gabriela-de-Carvalho-Felippe.pdf. Acesso em: 18 ago. 2021.
GASPAR, D. G.; VEIGA, F. A. A responsabilidade pelos custos dos instrumentos de trabalho no regime de teletrabalho. Trabalho em Debate, 23 jul. 2020. Disponível em: http://trabalhoemdebate.com.br/artigo/detalhe/a-responsabilidade-pelos-custos-dos-instrumentos-de-trabalho-no-regime-de-teletrabalho#sdfootnote1sym. Acesso em: 15 ago. 2021.
GUEDES, P. R. N. Proposta de Medida Provisória EM nº 00081/2020 ME. Brasília, 22 mar. 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Exm/Exm-MP-927-20.pdf. Acesso em: 13 set. 2021.
GOMES, P. P. A violação do direito à desconexão do empregado. 2015. 74 p. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria, 2015. Disponível em: https://repositorio.ufsm.br/bitstream/handle/1/2822/MONOGRAFIA%20PAOLA%20GOMES.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 18 ago. 2021.
JORGE NETO, F. F.; CAVALCANTE, J. de Q. P. Direito do trabalho. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2019.
LEITE, C. H. B. Curso de Direito do Trabalho. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
MAIOR, J. L. S. Do Direito à Desconexão do Trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 23, p. 296-313, 2003.
MARTINEZ, L. Curso de direito do trabalho. 11. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
MARTINS, S. P. Direito do Trabalho. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
MENDONÇA, T. R. O Teletrabalho e o Direito à Desconexão como forma de garantir o gozo do Intervalo Intrajornada. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Recife, v. 19, n. 36, p. 238, jan./dez. 2009.
NILLES, J. M. Fazendo do teletrabalho uma realidade: um guia para telegerentes e teletrabalhadores. Tradução Eduardo Pereira e Ferreira. São Paulo: Futura, 1997.
NILLES, J. M. Biography of Jack Nilles. JALA INTERNATIONAL, 2018. Disponível em: https://www.jala.com/jnmbio.php. Acesso em: 08 ago. 2021.
RABELO, A. Quais as vantagens e desvantagens do teletrabalho e das organizações virtuais na era da informação? Revista de Administração FACES Journal, v. 1, n. 1, p. 61-67, 2000.
SAKO, E. S. A. Teletrabalho telessubordinado, dependente e por conta alheia:reengenharia dos requisitos da relação empregatícia. Rev. TST, Brasília, v. 78, n. 3, jul./set. 2012.
SILVA, A. et al. Estudo do Teletrabalho em Portugal. Lisboa: FUNDETEC, 1998.
SILVA, L. de P. P. O Teletrabalho. Revista LTr, v. 64, n. 5, p. 583-587, maio 2000.
SILVA, N. F. M. da. As diferenças entre trabalho externo, teletrabalho e home office. Sincovaga SP, 26 out. 2020. Disponível em:
https://www.sincovaga.com.br/as-diferencas-entre-trabalho-externo-teletrabalho-e-home-office/. Acesso em: 08 ago. 2021.
SOARES, D. A. Vantagens e desvantagens do teletrabalho e a sua aplicabilidade nas relações de emprego. Âmbito Jurídico, 2017. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-161/vantagens-e-desvantagens-do-teletrabalho-e-a-sua-aplicabilidade-nas-relacoes-de-emprego/. Acesso em: 12 set. 2021.
Apontamentos
- Não há apontamentos.
Direitos autorais 2021 Revista Direito & Desenvolvimento da Unicatólica

Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 4.0 Internacional.
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional.
E-ISSN: 2674-7286