O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE DO TRABALHADOR NO CONTEXTO DA REFORMA TRABALHISTA
Abstract
O neoliberalismo e a globalização da economia representaram um enfraquecimento do Estado Social, da cida-dania e do Estado Democrático de Direito, como consequência, abre-se espaço para a flexibilização e desregu-lamentação da legislação trabalhista. Nesse contexto, surgiu a lei 13.467 de 13 de julho 2017, mais conhecida como Reforma Trabalhista, que, a pretexto de modernizar as relações de trabalho, alterou várias normas refe-rentes à saúde, higiene e segurança do trabalhador. Diante disso, a pesquisa tem como objetivo geral: analisar se as alterações ocorridas na Consolidação das Leis do Trabalho em decorrência do advento da lei 13.467 de 13 de julho 2017 são compatíveis com a garantia do direito fundamental à saúde dos trabalhadores, de acordo com a Constituição Federal de 1988. A metodologia empregada foi qualitativa e bibliográfica, por meio de livros, artigos científicos, jurisprudência e legislação pátria sobre o assunto. Entre os autores pesquisados desta-cam-se Alexy (2008), Sarlet (2001), Gloeckner (2013) e Silva (2016). Como resultado constatou-se que a lei 13.467 de 13 de julho 2017 afronta diretamente a Constituição Federal de 1988 e os Tratados Internacionais de Direitos Humanos dos quais a República Federativa do Brasil faz parte, no que diz respeito à garantia do direito fundamental à saúde do trabalhador.
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