PENAS EFICAZES
Résumé
O presente trabalho foi realizado entre agosto e outubro de 2016, junto a Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota, na cidade de Araguaína, que tem capacidade total de 460 detentos, sendo entrevistados somente os apenados de homícidio transitado e julgado. Onde os entrevistados responderam por intermédio de um formulário contendo 10 (dez) perguntas fechadas de múltipla escolha, sendo que os dados coletados se deu pela metodologia de amostragem. Durante o processo de coletas de dados na Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota constava-se 46 homicidas, dos quais foram entrevistados 20 apenados, perfazendo um percentual de 43,47% da amostragem. O estudo tem por objetivo averiguar que a pena privativa de liberdade é ineficiente para ressocialização, havendo a possibilidade de convertê-la em outras formas de punições mais eficazes dentro de uma proporcionalidade de justiça, em que 95% dos entrevistados estariam dispostos a cumpri-las.
Mots-clés
Texte intégral :
PDF (Português (Brasil))Références
BECCARIA, C. M. di. Dos delitos e das penas. 7. ed. São Paulo, SP: Martin Claret, 2012. 118 p
BRASIL. Constituição Federal (1988). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 18 nov. 2018.
BRASIL. Lei de execução penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7210compilado.htm. Acesso em: 18 nov. 2018.
BRASIL. Código Penal Compilado. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 18 nov. 2018.
BRITTO, C. C.; MENDONÇA, W. M. R.. “Vai achá é o mesmo caminho de novo”: desafios e perpectivas da pena privativa de liberdade na unidade prisional de Jussara. (2011-2012). In: LELES, C. A. de; BRITTO, C. C.; BARBOSA, R. M. (Orgs.). Direitos Humanos, Sistemas de Justiça e Pesquisa Jurídica: desafios e perspectivas. Goiânia: PUC-GO, 2013. 218 p.
CAPEZ, F. Curso de direito penal: parte geral. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. 653 p.
CARVALHO, A. B. de. Penas de prisão e penas alternativas. Clubjus, Brasília-DF, 05 jun. 2008. Disponível em: http://www.clubjus.com.br/?artigos&ver=2.18916. Acesso em: 08 nov. 2018.
DUARTE, M. Punição: justiça ou vingança? Disponível em: http://filosofiacienciaevida.uol.com.br/ESFI/Edicoes/79/artigo288143-1.asp. Acesso em: 12 out. 2018.
ESTADO do Tocantins. Plano diretor dosistema penitenciário estado de Tocantins. Palmas-TO: Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça, 2008. 143 p. Disponível em:
http://portal.mj.gov.br/services/DocumentManagement/FileDownload.EZTSvc.asp?DocumentID=%7BA42187E9-A3DF-4249-966E- 72783A247683%7D&ServiceInstUID=%7B4AB01622-7C49-420B-9F76-15A4137F1CCD%7D. Acesso em: 10 nov. 2018.
FOUCAULT, M. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução: Raquel Ramalhete. Rio de Janeiro: Vozes, 2006. 291 p.
KARAM, M. L. A esquerda punitiva. Discursos Sediciosos, Rio de Janeiro, n. 1, p. 79-92, jan./jun. 1996.
MARCÃO, R. Curso de execução penal. 10. ed. São Paulo, SP: Saraiva, 2012. 374 p.
MEC. Estabelecimentos Penais. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/endereco_unidades2.pdf. Acesso em: 13 nov. 2018.
MINAS. Diretoria de políticas de Apac e gestão. Disponível em:
http://www.dac.mg.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=47&Itemid=55. Acesso em: 12 nov. 2018.
RODRIGUES, M. I. História e Evolução do Direito Penal. 2003. Disponível em: http://www.usinadeletras.com.br/exibelotexto.php?cod=1361&cat=Textos_Jur%EDdicos&v inda=S. Acesso em: 8 nov. 2018.
Renvois
Tous droits réservés (c) 2020 Revista Direito & Desenvolvimento da Unicatólica
Cette oeuvre est protégée sous licence CC Attribution-Pas de Modification 4.0 Licence Internationale.
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional.
E-ISSN: 2674-7286