DIREITOS FUNDAMENTAIS, DIGNIDADE HUMANA E O LIBERALISMO IGUALITÁRIO

Versalhes Enos Nunes Ferreira, Vanessa Rocha Ferreira

Sari


O presente ensaio aborda a Teoria da justiça como equidade de John Rawls, delineada em sua obra Uma teoria da justiça, publicada em 1971, cuja dimensão político-institucional deu origem à concepção de justiça distributiva denominada de liberalismo igualitário, alicerçada na efetivação de direitos de liberdade e de igualdade, visando à consecução de uma sociedade justa. Neste ínterim, a distribuição de direitos e deveres para todos os integrantes da comunidade se revela como função primordial do Estado, cuja estruturação de um sistema de tributação é mecanismo hábil a este desiderato, objetivando deixar os indivíduos em condições de buscar a realização de seus projetos de vida, com base em suas próprias convicções sobre aquilo que tem valor, e cooperar no fortalecimento democrático. Assim, utilizando metodologia exploratória e de análise qualitativa, aplicando a técnica de pesquisa bibliográfica, o estudo busca esclarecer se o liberalismo rawlsiano, enquanto corrente da filosofia política contemporânea, é capaz de sustentar a defesa da distribuição satisfatória dos direitos fundamentais, aptos à preservação da dignidade da pessoa humana. Quanto à estrutura, o texto possui quatro itens. O primeiro é a introdução. Em seguida, aborda a concessão dos direitos básicos ao cidadão enquanto meio para salvaguarda de sua dignidade, consoante as normativas constitucionais. Após, ocupa-se da discussão sobre a escolha da concepção de justiça de John Rawls como a mais adequada para sustentar a realização plena dos direitos fundamentais, condição para o desenvolvimento individual e social. Por derradeiro, são apresentadas as conclusões da pesquisa.


Kata Kunci


Direitos fundamentais; Justiça distributiva; John Rawls

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E-ISSN: 2674-7286