A EXALTAÇÃO DA CULTURA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO E O DEVER FUNDAMENTAL DE CONCILIAR

Marcelo Tolomei Teixeira

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O presente artigo questiona o novo CPC e suas direções neoliberais com o recrudescimento da responsabilidade individual, bem como a segurança jurídica e a autocomposição dos conflitos. Assume que o método dialético é utilizado para demonstrar as transformações de acepções de acesso à Justiça.  Aponta a doutrina de Mauro Cappelletti como correspondente atual do neoliberalismo enquanto afastamento do Estado na solução dos conflitos e recrudescimento da responsabilidade individual com ampliação do instituto da litigância de má-fé e o prestígio das decisões dos tribunais superiores.  Uma conciliação em massa corre o risco de violar direitos constitucionais valendo-se das necessidades dos hipossuficientes (lembrando os litígios das áreas trabalhista, consumo e financeiro) que, induzidos pelas propagandas em massa, para conciliarem, e por conta também de suas necessidades, acabam quitando consideráveis partes de seus direitos, muitas vezes de forma prejudicial. Cabem, ainda, críticas ao novo CPC, que eriçou o dever de tentar conciliar.  Mitiga tais críticas, porém, diante das necessidades estruturais do Poder Judiciário brasileiro ante à impossibilidade de solucionar com rapidez a imensa massa de processos. Aponta como dever imposto as partes pelo novo CPC, apresentando seus limites e clamando pela justiça das conciliações e mediações, sob pena de esvaziamento do conteúdo constitucional da dignidade da pessoa humana.           


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NCPC; Neoliberalismo; Dever jurídico de mediar e conciliar

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E-ISSN: 2674-7286