O DIREITO FUNDAMENTAL À BOA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SEUS DESDOBRAMENTOS NO DESENVOLVIMENTO DO PERFIL GERENCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA A PARTIR DA RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE Nº 151, DA OIT

Vicente de Paulo Augusto de Oliveira Júnior, Maria Lírida Calou de Araújo e Mendonça

Abstract


O ordenamento jurídico pátrio modifica-se, principalmente, com relação a dispositivos normativos, a partir de um processo de manifestação dinâmica do próprio Direito. Ainda que, em certos casos, ocorram com dificuldade ou percalços, são relativamente comuns. Entretanto, a depender do ramo jurídico de que tratam, ou do elemento central a ser explorado pela norma, a alteração normativa em si pode tanto promover efeitos imediatos, como, ainda, mediatos, não perceptíveis pela doutrina e jurisprudência brasileiras em curto prazo, mas há, ainda, a possibilidade de que a modificação, por mais benéfica que seja a uma determinada categoria de institutos jurídicos, não promova efeito algum. Para tanto, com metodologia que aborda posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais, o objetivo do presente trabalho é demonstrar, mediante algumas notas, como a ratificação da Convenção de nº 151 da OIT influenciou, em teoria, a sistemática do funcionalismo público brasileiro, instituindo um parâmetro de aplicação e respeito a direitos e deveres ausentes, nas demais normas jurídicas pátrias, para aqueles que seguem as carreiras de Estado. Enquanto isso, estabeleceram-se quais os seus efeitos, e, se possível, elencou-se as razões de sua eventual eficácia ou ineficácia diante da estruturação jurídica brasileira.


Cuvinte cheie


Direito Fundamental; Administração Pública

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E-ISSN: 2674-7286