DESAFIOS À IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AO FORNECEDOR DE NANOALIMENTOS

Rafael Gonçalves Fernandes, Liziane Paixão Silva Oliveira

Özet


Quando empregada na indústria alimentícia, a nanotecnologia tem um grande potencial de desenvolver novos produtos com aromas e sabores diferenciados, mais nutritivos, duráveis e com menor utilização de agroquímicos. Para tanto, essa tecnologia emergente utiliza as propriedades da matéria em nanoescala. Estudos científicos indicam que nesse nível, a toxidade das substâncias pode ser prejudicial à saúde de seres vivos e ao meio ambiente. Assim, este artigo tem como objetivo abordar a temática da responsabilidade civil do fornecedor de nanoalimentos no Brasil, visando esclarecer se há fundamento legal para responsabilizá-lo civilmente pelos danos advindos da utilização dessa nova tecnologia alimentar. O método utilizado foi o hipotético-dedutivo e a pesquisa bibliográfica. O primeiro passo consiste em uma breve contextualização dos aspectos técnicos dos nanoalimentos, seguida da análise dos entraves na composição dos elementos constitutivos da responsabilidade civil, bem como das alternativas ao sistema tradicional de reparação das vítimas. A conclusão do estudo indica que o dano decorrente do desconhecimento cientifico sobre os potenciais riscos de alguns nanomateriais, não perfaz o denominado defeito do produto, uma vez que não há uma falha na sua concepção, mas uma ausência de certeza científica sobre os riscos. Assim, não haveria possibilidade de responsabilizar o fornecedor, em decorrência da adoção implícita da teoria do risco do desenvolvimento.


Anahtar Kelimeler


Nanotecnologias; Nanoalimentos; Responsabilidade civil; Novas tecnologias alimentares

Referanslar


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