A FUNÇÃO CONTRAMAJORITÁRIA DO JUDICIÁRIO: UMA ANÁLISE A PARTIR DA TEORIA DO DIREITO COMO INTEGRIDADE

José Emílio Medauar Ommati

Анотація


O presente artigo pretende mostrar que o Poder Judiciário, em uma democracia constitucional, deve exercer apenas uma função contramajoritária, enquanto guardião dos direitos fundamentais dos cidadãos. O artigo parte da teoria do direito como integridade, de Ronald Dworkin, para mostrar o acerto da função contramajoritária do Poder Judiciário, e o erro em se atribuir outras funções, tais como as funções representativa e iluminista para os juízes e os tribunais em geral.

Ключові слова


Judiciário; Teoria do Direito; Integridade

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E-ISSN: 2674-7286