IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO DOS PRÍNCIPIOS REGULADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Victor Ambrogio Pitta Panzeri, Maria Juliana Damasceno Martins Fernades, Maria Lirida Calou de Araújo e Mendonça

Resumo


No presente artigo, será abordado o tema da improbidade administrativa, tema esse que está em constante evolução no ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que a sociedade a cada dia que se passa evolui, alterando dessa forma diversos conceitos. Portanto, institutos como o da improbidade administrativa estão sujeitos a novas interpretações. Ao realizar pesquisas doutrinárias, é perceptível que muitos doutrinadores brasileiros conceituados divergem em relação ao assunto da improbidade administrativa, sendo muitas dessas divergências relacionadas aos princípios norteadores do direito administrativo. Portanto, se trás à tona discussões à cerca da infração dos princípios e a configuração de ato ilícito, dando abertura inclusive para a interdependência ou não, do princípio da moralidade e da probidade administrativa. Com o intuito de sanar as contradições acerca do ato te improbidade administrativa, esse artigo faz uma análise aprofundada dos princípios reguladores do Direito Público, dando ênfase aos princípios base do direito administrativo brasileiro, os quais tem o objetivo primordial de embasar o entendimento acerca do momento em que se pode configurar ato ilícito, sendo detectada dessa forma a improbidade administrativa. Oportuno ressaltar que a metodologia utilizada neste artigo possuí abordagem qualitativa, pois o objetivo é o aprofundamento do tema estudado, utilizando como fonte de pesquisa doutrinas, biografias, jurisprudências e outros artigos científicos. Inclusive, será abordada o novo aspecto da visão do instituto da improbidade administrativa na Lei Complementar 157, que alterou a lei ordinária número 8.429 de 1992, principal responsável pela regulamentação do ato de improbidade administrativa.

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