OS DIREITOS DA PERSONALIDADE: O DIREITO FUNDAMENTAL À IDENTIDADE E A RELATIVIDADE DO PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE DO NOME

Jorgiane dos Anjos Lobo, Francisco José Mendes Vasconcelos

Resumo


Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome, rege assim o art.16 do Código Civil, e não poderia ter outra redação, visto que o Direito dá proteção específica ao nome, este que é um sinal individualizador da pessoa nas relações jurídicas. O fundamento para esta pesquisa cingiu-se sobre os casos dualistas entre a normatividade (com a imutabilidade do nome, salvo exceções expressas em lei) e a realidade que, por ora, preceitua constantes mutações do nome. Para o desenvolvimento deste artigo, foi empregada uma pesquisa qualitativa das possibilidades de alterações do nome, no intuito de demonstrar a relativização da inalterabilidade do nome. As técnicas utilizadas para conseguir este propósito deram-se através de pesquisas bibliográficas nas doutrinas e jurisprudências que arrolam as alterações possíveis. E em conclusão, opera-se que o nome deve representar fielmente a pessoa em sua esfera íntima, e neste sentido o Direto acolherá as máximas possibilidades, não só positivadas, mas em conexo com a realidade, para assegurar esse direto da personalidade: ser o nome.


Palavras-chave


Inalterabilidade do nome. Personalidade. Designação.

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DOI: http://dx.doi.org/10.25190/rec.v5i1.1483

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