DO FORO E DO LAUDÊMIO: O CASO DE QUIXADÁ

Renato Moreira de Abrantes

Abstract


O presente artigo traz a lume parte da história da cidade e da diocese de Quixadá, registrada nos livros de tombo desta e nos dos cartórios da cidade de Quixeramobim, no que diz respeito à doação de uma gleba de terra por José de Barros, fundador, à então Capella de Jesus Maria e José, no ano de 1780. Além disso, analisa sob a ótica legal e jurisprudencial o instituto da enfiteuse e sua obrigatoriedade, por parte dos moradores de Quixadá que não tenham remido o foro ou adquirido, por algum meio, o domínio radical do imóvel. Por fim, conclui pela possibilidade jurídica de a diocese ou paróquia mover ação judicial específica em face de foreiros inadimplentes, na defesa de seu inconteste direito.

Schlagworte


Foro. Laudêmio. Diocese. Quixadá. Legalidade.

Literaturhinweise


BEVILÁQUA, Clóvis. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Edição Histórica. Editora Rio: Rio de Janeiro, 1979.

BRASIL. Código Civil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

SILVA, De Plácido. Vocabulário Jurídico. Vol. II. Forense: Rio de Janeiro, 1982.




DOI: http://dx.doi.org/10.25190/rec.v2i1.1313

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