DO FORO E DO LAUDÊMIO: O CASO DE QUIXADÁ

Renato Moreira de Abrantes

Resumen


O presente artigo traz a lume parte da história da cidade e da diocese de Quixadá, registrada nos livros de tombo desta e nos dos cartórios da cidade de Quixeramobim, no que diz respeito à doação de uma gleba de terra por José de Barros, fundador, à então Capella de Jesus Maria e José, no ano de 1780. Além disso, analisa sob a ótica legal e jurisprudencial o instituto da enfiteuse e sua obrigatoriedade, por parte dos moradores de Quixadá que não tenham remido o foro ou adquirido, por algum meio, o domínio radical do imóvel. Por fim, conclui pela possibilidade jurídica de a diocese ou paróquia mover ação judicial específica em face de foreiros inadimplentes, na defesa de seu inconteste direito.

Palabras clave


Foro. Laudêmio. Diocese. Quixadá. Legalidade.

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Referencias


BEVILÁQUA, Clóvis. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Edição Histórica. Editora Rio: Rio de Janeiro, 1979.

BRASIL. Código Civil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

SILVA, De Plácido. Vocabulário Jurídico. Vol. II. Forense: Rio de Janeiro, 1982.




DOI: http://dx.doi.org/10.25190/rec.v2i1.1313

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