DO FORO E DO LAUDÊMIO: O CASO DE QUIXADÁ

Renato Moreira de Abrantes

Özet


O presente artigo traz a lume parte da história da cidade e da diocese de Quixadá, registrada nos livros de tombo desta e nos dos cartórios da cidade de Quixeramobim, no que diz respeito à doação de uma gleba de terra por José de Barros, fundador, à então Capella de Jesus Maria e José, no ano de 1780. Além disso, analisa sob a ótica legal e jurisprudencial o instituto da enfiteuse e sua obrigatoriedade, por parte dos moradores de Quixadá que não tenham remido o foro ou adquirido, por algum meio, o domínio radical do imóvel. Por fim, conclui pela possibilidade jurídica de a diocese ou paróquia mover ação judicial específica em face de foreiros inadimplentes, na defesa de seu inconteste direito.

Anahtar Kelimeler


Foro. Laudêmio. Diocese. Quixadá. Legalidade.

Referanslar


BEVILÁQUA, Clóvis. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Edição Histórica. Editora Rio: Rio de Janeiro, 1979.

BRASIL. Código Civil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

SILVA, De Plácido. Vocabulário Jurídico. Vol. II. Forense: Rio de Janeiro, 1982.




DOI: http://dx.doi.org/10.25190/rec.v2i1.1313

Refback'ler

  • Şu halde refbacks yoktur.


Telif Hakkı (c) 2013 Revista Expressão Católica

Creative Commons License
This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.


ISSN: 2357-8483

Revista Associada
Indexadores
Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional.