DECISÕES LIMINARES NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NA PANDEMIA DO COVID-19: UMA ANÁLISE ACERCA DA ATUAÇÃO MONOCRÁTICA DE MINISTROS DO STF

Pedro Rafael Deocleciano Malveira, Daniely de Sousa Silva

Resumen


A supremacia da Constituição é o pressuposto de existência do Estado Democrático de Direito, pois concebe a Constituição Federal como a lei maior do ordenamento jurídico, de modo que todos os demais atos e normas legais devem com ela ser compatíveis, sob pena de invalidação. Neste ínterim, o controle concentrado de constitucionalidade consiste em mecanismo de tutela da supremacia da Constituição, destinado a promover o controle de atos normativos, averiguando a validade da norma frente à Constituição Federal. A abordagem acerca do controle concentrado de constitucionalidade realizada no presente ensaio monográfico pretende analisar a atuação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal na concessão de liminares por decisões monocráticas no âmbito do controle de constitucionalidade por via direta no período da pandemia do COVID-19 no Brasil. Tal problemática, que implica em usurpação de poderes e afronta à democracia brasileira, pode causar no mundo fático reflexos irreversíveis. Neste contexto, justifica-se a realização do presente estudo na necessidade da identificação de possíveis ameaças ao ordenamento jurídico pátrio, de modo a contribuir para a manutenção do Estado Democrático de Direito no Brasil. Para tanto, o presente estudo adotou a metodologia de pesquisa descritivo-analítico. Quanto ao tipo, adotou-se o método documental. No tocante à utilização e abordagem dos resultados, utilizou-se o método puro e qualitativo, e, quanto aos objetivos, usufruiu-se do método descritivo, buscando descrever, explicar, classificar e esclarecer o modo como as decisões liminares monocráticas no controle de constitucionalidade podem refletir negativamente na democracia brasileira. Assim, este estudo verificou quais os pressupostos devem ser repensados na judicial review brasileira, avaliou a judicialização da política e o ativismo judicial no âmbito do controle de constitucionalidade concentrado praticado pelo Supremo Tribunal Federal e investigou o comportamento do STF na concessão de liminares por decisões monocráticas no período da pandemia do COVID-19 e suas implicações fáticas na política e no cenário social-democrático brasileiro. Por fim, concluiu-se, considerando o atual modo de atuação do STF, que o modelo de deliberação utilizado no controle concentrado de constitucionalidade deve ser revisto, posto que o atual formato tenciona as relações de poder e o papel da jurisdição constitucional na democracia, bem como, que a exacerbada atuação monocrática deve ser considerada contrária ao preceitos constitucionais, ao regimento interno do STF e até mesmo contra o procedimento das ações diretas de controle de constitucionalidade. Logo, revelou-se necessário repensar a adoção de um modelo de controle de constitucionalidade que acentue o diálogo entre os três Poderes, afastando a decisão judicial como única solução.

Palabras clave


Controle de constitucionalidade concentrado; Controle de constitucionalidade forte e fraco. Decisões liminares monocráticas; Pandemia da Covid-19

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