DECISÕES LIMINARES NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NA PANDEMIA DO COVID-19: UMA ANÁLISE ACERCA DA ATUAÇÃO MONOCRÁTICA DE MINISTROS DO STF
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AQUINO, R. E. de. Medidas cautelares no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade federal. 2014. 55 f. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Direito, Curso de Direito, Fortaleza, 2014. Disponível em: http://repositorio.ufc.br/bitstream/riufc/27738/1/2014_tcc_reaquino.pdf. Acesso em: 20 out. 2020.
ARGUELHES, D. W.; RIBEIRO, L. M. Ministocracia: O Supremo Tribunal individual e o processo democrático brasileiro. Novos Estudos, CEBRAP, São Paulo, v. 37, n. 1, p. 13-32, jan./abr. 2018. Disponível em: https://www.scielo.br/j/nec/a/GsYDWpRwSKzRGsyVY9zPSCP/?format=pdf〈=pt. Acesso em: 13 set. 2020.
BARROSO, L. R. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
BARROSO, L. R. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
BULOS, U. L. Curso de Direito Constitucional. 11. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição Federal da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 13 set. 2020.
BRASIL. Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Brasília, 10 de novembro de 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9868.htm. Acesso em: 13 set. 2020.
BRASIL. Lei nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1° do art. 102 da Constituição Federal. Brasília, 3 de dezembro de 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9882.htm. Acesso em: 13 set. 2020.
BRASIL. STF. Regimento interno [recurso eletrônico]. Brasília: STF, Secretaria de Documentação, 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 668/DF. Relator: Ministro Roberto Barroso. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADPF&documento=&s1=near((ADPF,668),1,%20TRUE)&numProcesso=668. Acesso em: 2 nov. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 669/DF. Relator: Ministro Roberto Barroso. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADPF&documento=&s1=669&numProcesso=669. Acesso em: 2 nov. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 6341/DF. Relator: Ministro Marco Aurélio. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADI&documento=&s1=6341&numProcesso=6341. Acesso em: 3 nov. 2020.
CAMPOS, C. A. de A. Dimensões do ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
CARVALHO, E. R. de. Em busca da judicialização da política no Brasil: apontamentos para uma nova abordagem. Rev. Sociol. Polit., Curitiba, v. 23, p. 115-126, nov. 2004. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0104-44782004000200011. Acesso em: 05 out. 2020.
CUNHA JÚNIOR. Dirley. Curso de Direito Constitucional. 7. ed. Bahia: Juspodivm, 2013.
DWORKIN, R. O império do direito. Tradução Jefferson Luiz Camargo. 2. ed. São Paulo: M. Fontes, 2007.
DEL ROVERI JUNIOR, C. A insegurança jurídica decorrente da constante monocratização do STF no controle concentrado de constitucionalidade. 2019. Disponível em: http://dspace.mackenzie.br/bitstream/handle/10899/20133/CELSO%20DEL%20ROVERI%20JUNIOR.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 10 Out 2020.
FERNANDES, R. V. de C. Ativismo judicial: por uma delimitação conceitual à brasileira. Revista Direitos Culturais, v. 7, n. 12, p. 249-268, 2012. Disponível em: http://srvapp2s.santoangelo.uri.br/seer/index.php/direitosculturais/article/view/389/415. Acesso em: 2 nov. 2020.
GOMES NETO, J. M. W.; LIMA, F. D. S. Das 11 ilhas ao centro do arquipélago: os superpoderes do Presidente do STF durante o recesso judicial e férias. Rev. Bras. Polít. Públicas, Brasília, v. 8, n. 2, p.740-756, 2018.
HARTMANN, I. A. M.; FERREIRA, L. da S. Ao relator, tudo: o impacto do aumento do poder do ministro relator no Supremo. Revista Opinião Jurídica, Fortaleza, v. 13, n. 17, p. 268-283, 2015. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/266/179. Acesso em: 19 out. 2020.
HORBACH, C. B. É preciso definir a função do Supremo Tribunal Federal. CONJUR, 22 mar. 2014. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2014-mar-22/observatorio-constitucional-preciso-definir-funcao-supremo-tribunal-federal. Acesso em: 20 out. 2020.
MAAS, R. H.; LEAL, M. C. H. Controle judicial de políticas públicas: “controle judicial forte ou fraco”? Revista Direitos Fundamentais & Democracia, v. 24, n. 1, p. 191-215, 2019. Disponível em: https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/973/575. Acesso em: 07 set. 2020.
MACHADO, H. P. B. Weak form of judicial review: apontamentos sobre o controle de constitucionalidade no Canadá, Nova Zelândia, Israel e Inglaterra. Revista Eletrónica do Ministério Público do Estado de Goiás, n. 3, p. 39-50, 2012. Disponível em: http://www.mp.go.gov.br/revista/pdfs_3/2-Artigo36_Revista24OKeletronica_Layout%201.pdf. Acesso em: 07 set. 2020.
MACIEL, D. A.; KOERNER, A. Sentidos da judicialização da política: duas análises. Lua Nova: revista de cultura e política, n. 57, p. 113-133, 2002. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0102-64452002000200006. Acesso em 30 Set 2020.
MEDEIROS, J. I. G. de. Quem tem medo do stf? Estudo sobre os limites dos poderes do supremo tribunal federal através da análise das decisões que indeferiram os pedidos liminares das adcs 43 e 44. 2016. 23 f. TCC (Graduação em Direito) –Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Caicó, 2016. Disponível em: http://monografias.ufrn.br/handle/123456789/3323. Acesso em: 19 out. 2020.
MENDES, G. F.; GALVÃO, J. O. L.; MUDROVITSCH, R. de B. (org.). Jurisdição Constitucional em 2020. São Paulo: Saraiva, 2016. (Série IDO: Linha Constitucionalismo Brasileiro)
MORAES, A. de. Direito constitucional. 35. ed. São Paulo: Atlas, 2019.
NUNES JÚNIOR, Flávio Martins Alves. Curso de Direito Constitucional. 3. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
OLIVEIRA, M. A. C. de; BAHIA, A. M. F.; NUNES, D. Controle de constitucionalidade é jurídico, não político. CONJUR, 30 abr. 2013. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2013-abr-30/sistema-controle-constitucionalidade-judicial-nao-politico. Acesso em: 2 nov. 2020.
PINTO, J. G. B. C. Supremacia judicial e controle de constitucionalidade. Direito Público, v. 7, n. 31, 2010.
RAMOS, E. da S. Ativismo judicial: parâmetros dogmáticos. São Paulo: Saraiva, 2010.
SÁ, M. O. de; BONFIM, V. S. A atuação do Supremo Tribunal Federal frente aos fenômenos da judicialização da política e do ativismo judicial. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 5, Número Especial, p. 169-189, 2015.
SARLET, I. W.; MARINONI, L. G.; MITIDIERO, D. Curso de direito constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
SILVA, V. A. da. O STF e o controle de constitucionalidade: deliberação, diálogo e razão pública. Revista de direito administrativo, v. 250, p. 197-227, 2009.
SIMÃO, C. Elementos do sistema de controle de constitucionalidade. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
SLAIBI FILHO, N. Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 2009.
STRECK, L. L. Jurisdição constitucional. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
TASSINARI, C. Jurisdição e ativismo judicial: limites da atuação do judiciário. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013.
VIEIRA, O. V. Supremocracia. Rev. Direito GV, v. 4, n. 2, p. 441-463, 2008.
ZAVASCKI, T. A. Eficácia das liminares nas ações de controle concentrado de constitucionalidade. Revista de Processo, n. 98, p. 275-294, abr./jun. de 2000.
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E-ISSN: 2674-7286