COOPERATIVISMO E RELAÇÃO DE TRABALHO: ANÁLISE TÉCNICO-JURÍDICA NA FORMA DE UM ESTUDO DE CASO

Ana Thalya Aparecida da Silva Barbosa, Saulo Nunes de Carvalho Almeida

Resumo


O cooperativismo é um sistema econômico fundado em convicções sociais, pautadas na solidariedade e cooperação mútua, que reputa as cooperativas como forma de organização das atividades, a partir de uma gestão democrática e direcionada a proporcionar melhores condições de vida e renda aos cooperados. Desse modo, em decorrência destes associados laborarem de forma autônoma e independente, não se submete à legislação disposta na Consolidação das Leis do Trabalho, não havendo incidência do pagamento de verbas de natureza empregatícia, o que torna a forma associativa atrativa para empresários que desejam auferir vantagens econômicas com a redução de tais encargos, camuflando o regime materialmente exercido. Como objetivo esta pesquisa buscou examinar o sistema cooperativista, para em seguida, investigar, sob a égide do princípio da primazia da realidade, o possível desvirtuamento existente em uma Cooperativa de Calçados no Estado do Ceará, a partir de decisões judiciais proferidas nos autos de reclamação trabalhista movida por uma trabalhadora em face da associação. A metodologia utilizada ocorreu na forma de estudo descritivo-analítico, desenvolvido mediante pesquisa documental, análise de leis, normas, resoluções, e decisões judiciais, apreciando a realidade do tema no contexto local. À guisa de conclusão, verificou-se que a associação em exame se tratava de uma cooperativa de fachada, e que esta violou o conjunto de direitos assegurados aos trabalhadores, primando pela obtenção de lucro frente à dignidade da pessoa humana, uma vez que substituiu sócios de uma cooperativa por empregados de uma empresa, em clara afronta ao princípio constitucional da valorização do trabalho humano.

Palabras clave


Cooperativas; Fraudes; Direitos Trabalhistas

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Citas


BRASIL. Vara Única do Trabalho da Comarca de Quixadá/CE. Ação Civil Pública nº 00007/1999, Ministério Público do Trabalho; Cooperativa de Calçados de Quixeramobim e Aniger Nordeste LTDA, Quixadá, 08 jan. 1999.

BRASIL. Vara Única do Trabalho da Comarca de Quixadá/CE. Reclamação Trabalhista nº 0084200-39.2009.5.07.0022, Eugênia Borges do Nascimento. Cooperativa de Calçados de Quixeramobim e Aniger Nordeste LTDA, Quixadá, 14 out. 2009.

BRASIL. Código Civil Brasileiro. Lei nº 10.406, de 2002. BRASÍLIA, 10 jan. 2002.

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Lei 5453,1943. Brasília, 01 maio 1943.

BRASIL. Constituição Federal. BRASÍLIA, 05 out. 1988.

BRASIL. Cooperativas de Trabalho. Lei nº12.260, de 2012. Brasília, 19 jul. 2012.

BRASIL. Cooperativismo. Lei nº 5.764/71, de 1971.Brasília, 16 dez. 1971.

BRASIL. Seguro Desemprego. Lei 7998,1943. Brasília, 11 jan. 1990.

BRASIL. Trabalho Temporário. Lei 6010,1974. Brasília, 03 jan. 1974.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. Recurso ordinário nº 00165-2006-015-05-007. P. Relatora: Desembargadora Elisa Amado. Diário Oficial da União. Salvador, Julgamento: 16 abr. 2007.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. Recurso ordinário nº 2716200401216006. Relator: José Evando de Sousa. Diário Oficial da União. Maranhão, Julgamento: 15 jun. 2011.

BRASIL. TRT. Recurso Ordinário nº 16 2716200401216006. Maranhão, 09 de junho de 2011. Relação de Emprego - Cooperativa de Trabalho - Desvio - Presença dos Requisitos do Art. 3º da CLT - Configuração do Vínculo de Emprego Com A Prestadora de Serviços. Maranhão, 15 jun. 2011.

BULGARELLI, W. As Sociedades Cooperativas e sua Disciplina Jurídica. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

CAVALCANTE, K. P. N. Um sistema fabril produtor de Máquinas Humanas: os impactos da cooperativa de calçados de Quixeramobim (COCALQUI) na vida dos operários. 2007. 33 f. Monografia (Especialização) – Curso de História, Universidade Estadual do Ceará, Quixadá, 2007.

COSTA, L. de S. O cooperativismo: uma reflexão teórica. Disponível. Acesso em: 12 ago. 2019.

DELGADO, M. G. Curso de Direito do Trabalho. 3. ed. São Paulo: LTR, 2004.

GARCIA, G. F. B. Curso de Direito do Trabalho. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012.

MAIOR, J. L. S. O Direito do Trabalho como Instrumento de Justiça Social. São Paulo: Editora LTR, 2000. p.322.

MARTINS, S. P. Direito do Trabalho. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

MECCA, L. A. Cooperativas de Trabalho: sua relação com os direitos constitucionais do trabalhador e com os princípios do direito do trabalho. 2001. 216 f. Dissertação (Mestrado) – Curso de Direito, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2001.

OCB. Sistema OCB. Disponível em: . Acesso em: 12 ago. 2019.

PINHO, D. B. A doutrina cooperativa nos regimes capitalista e socialista. São Paulo: Pioneira, 1966.

RIOS, T. M. A Possibilidade de Configuração de Vínculo Empregatício entre Cooperativas e Cooperados ou entre Cooperados e Terceiros. Disponível em: . Acesso em: 28 ago. 2019.

SILVA, de P. e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense Ltda., 2014.

SUSSEKIND, A. Curso de Direito do Trabalho. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar. 2010.


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E-ISSN: 2674-7286