A INCOMPATIBILIDADE DO MODELO DE UNICIDADE SINDICAL A PARTIR DA INCORPORAÇÃO BRASILEIRA DOS PARÂMETROS DA LIBERDADE SINDICAL

Bruno Ferraz Hazan

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O trabalho tem como objetivo construir propostas para a reinterpretação e superação da unicidade sindical obrigatória que constitui um dos pilares do enrijecimento sindical brasileiro. Partindo da análise do monismo sindical, pretende-se identificar os sentidos corporativos do instituto para, posteriormente, delinear os fatores que conduziram à sua inadequação interpretativa após a promulgação da Constituição de 1988. Por fim, a partir dos corolários constitucionais justrabalhistas – notadamente sua função central e o princípio da norma mais favorável – e da incorporação de inúmeros instrumentos internacionais de promoção à liberdade sindical, buscar-se-á uma readequação do monismo sindical brasileiro – de obrigatório para facultativo. Propõe-se, portanto, um novo caminho para o enfrentamento da crise de identidade e organização que acomete o sindicalismo brasileiro, permitindo uma reconfiguração interna e externa do sindicato para que possa reassumir seu papel histórico na construção, desenvolvimento e afirmação do Direito do Trabalho.

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BARROSO, L. R. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito: o triunfo tardio do direito constitucional do Brasil. In: SOUZA NETO, C. P. de; SARMENTO, D. A constitucionalização do direito: fundamentos teóricos e aplicações específicas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

BASSO, M.; POLIDO, F. A convenção 87 da OIT sobre liberdade sindical de 1948: recomendações para a adequação do direito interno brasileiro aos princípios e regras internacionais do trabalho. Revista do TST, Brasília, v. 78, n. 3, p. 124-219, jul./set. 2012.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.

BRASIL. Decreto n. 591, de 6 de julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Promulgação. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 jul. 1992a.

BRASIL. Decreto n. 592, de 6 de julho de 1992. Decreto nº 592, de 6 de julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 jul. 1992b.

BRASIL. Decreto n. 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 nov. 1992c.

CANOTILHO, J. J. G. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

DELGADO, G. N. Os direitos sociotrabalhistas como dimensão dos direitos humanos. In: ALVARENGA, R. Z. de; COLNAGO, L. de M. R. Direito internacional do trabalho e convenções internacionais da OIT comentadas. São Paulo: LTr, 2014.

DELGADO, M. G. Curso de direito do trabalho. 15. ed. São Paulo: LTr, 2016.

GALLARTFOLCH, A. El sindicalismo como fenómeno social y como problema jurídico. Buenos Aires: Zavalia, 1957.

ILO. Freedom of association: digest of decisions and principles of the Freedom of Association Committee of the Governing Body of the ILO. 5. ed. rev. Geneva: International Labour Office, 2006.

MAGANO, O. B. Pontos de inflexão na estrutura sindical. In: TEIXEIRA FILHO, J. de L. (coord.). Relações coletivas de trabalho: estudos em homenagem ao ministro Arnaldo Süssekind. São Paulo: LTr, 1989.

MERCOSUL. Declaração Sociolaboral do Mercosul. Brasília, 10 dez. 1998. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/a_pdf/dec_sociolaboral_mercosul.pdf. Acesso em: 17 jul. 2018.

MERCOSUL. Declaração Sociolaboral do Mercosul de 2015 - I reunião negociadora. Brasília, 17 jul. 2015. Disponível em: http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/notas-a-imprensa/10519-declaracao-sociolaboral-do-mercosul-de-2015-i-reuniao-negociadora-brasilia-17-de-julho-de-2015. Acesso em: 17 jul. 2018.

MORAES FILHO, E. de. O problema do sindicato único no Brasil. São Paulo: Alfa Ômega, 1978.

MORAES FILHO, E. de. A organização sindical perante o Estado. Revista LTr, São Paulo, n. 11, v. 52, p. 1302-1309, nov. 1988.

NASCIMENTO, A. M. Compêndio de direito do trabalho. São Paulo: LTr, 1972.

NASCIMENTO, A. M. Compêndio de direito sindical. 2. ed. São Paulo: LTr, 2000.

ONU. Declaração universal dos direitos humanos. 1948. Disponível em: http://www.dudh.org.br/wp-content/uploads/2014/12/dudh.pdf. Acesso em: 17 jul. 2018.

OIT. Constituição da organização internacional do trabalho e seu anexo. 1946. Disponível em: http://www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/decent_work/doc/constituicao_oit_538.pdf. Acesso em: 17 jul. 2018.

OIT. Convenção n. 141 sobre as organizações de trabalhadores rurais: assinada na 60ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho. Genebra, Suíça, 4 jun. 1975. Disponível em: http://www.oitbrasil.org.br/node/495. Acesso em: 17 jul. 2018.

OIT. Declaração da OIT sobre os princípios e direitos fundamentais no trabalho. Disponível em: http://www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/oit/doc/declaracao_oit_547.pdf. Acesso em: 17 jul. 2018.

PÉREZ, B. Derecho del trabajo. Buenos Aires: Ed. Astrea de Alfredo y Ricardo Depalma, 1983.

PLÁ RODRIGUEZ, A. Princípios de direito do trabalho. 3. ed. Tradução de Wagner D. Giglio. São Paulo: LTr, 2000.

POTOBSKY, G. V.; BARTOLOMEI DE LA CRUZ, H. G. La organización internacional del trabajo – el sistema normativo internacional: los instrumentos sobre derechos humanos fundamentales. Buenos Aires: Astrea, 1990.

ROMITA, A. S. O direito sindical brasileiro, segundo José Martins Catharino. Revista de Direito do Trabalho, São Paulo, v. 54, p. 30-46, mar./abr. 1985.

ROMITA, A. S. O fascismo no direito do trabalho brasileiro: influência da carta del lavoro sobre a legislação trabalhista brasileira. São Paulo: LTr, 2001.

ROMITA, A. S. A (des)organização sindical brasileira. Revista LTr, n. 6, v. 54, p. 666-675, jun. 2007.

ROMITA, A. S. Direito do trabalho: temas em aberto. São Paulo: LTr, 1998.

SARMENTO, D. Por um constitucionalismo inclusivo: história constitucional brasileira, teoria da constituição e direitos fundamentais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

SILVA, J. A. da. Curso de direito constitucional positivo. 26. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2006.

SILVA, L. de P. P. da. Principiologia de direito do trabalho. 2. ed. São Paulo: LTr, 1999.

STRECK, L. L. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. 6. ed. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2005.

SÜSSEKIND, A. et al. Instituições de direito do trabalho. v. 2. 21. ed. São Paulo: LTr, 2003.

TRINDADE, A. A. C. A proteção internacional dos direitos humanos e o Brasil (1948- 1997): as primeiras cinco décadas. 2. ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2000.

VIANNA, O. Problemas de direito sindical. Rio de Janeiro: Max Limonad, 1943.


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E-ISSN: 2674-7286