DIREITOS POLÍTICOS AO ESTRANGEIRO IMIGRANTE: DO RESPEITO À DIGNIDADE HUMANA AO FORTALECIMENTO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
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Com a recente mudança na legislação migratória no Brasil, notou-se a ausência de regulamentação no sentido de inclusão de direitos políticos ao estrangeiro imigrante. O objetivo do presente artigo é analisar os direitos reconhecidos no ordenamento jurídico brasileiro aos estrangeiros residentes no país, questionando se a ausência de previsão de direitos políticos a esses não nacionais violaria o valor constitucional da dignidade humana. Considerando que o Brasil é um país multicultural, planteia-se a discussão quanto aos direitos políticos do estrangeiro residente, por meio da análise das propostas de emendas à constituição brasileira e do comportamento dos países vizinhos da América do Sul, especialmente os países membros do Mercosul. Para tanto, adota-se o método dedutivo e pesquisa bibliográfica com análise legislativa e doutrinaria. Primeiramente, discorre-se sobre os direitos do estrangeiro em âmbito internacional e nacional. Faz-se subsequentemente, uma análise sob a perspectiva da dignidade humana e do Estado Democrático de Direito; em seguida se analisará, as possibilidades para o reconhecimento de direitos políticos ao estrangeiro no Congresso Brasileiro, por meio das propostas de emenda à constituição; e por fim, apresenta-se o panorama comparativo América do Sul, especialmente dos países mercosulinos, quanto aos direitos políticos e ao sufrágio reconhecidos aos não-nacionais residentes nos países vizinhos ao Brasil.
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