PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA E O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

Eloy Pereira Lemos Junior, Ana Clara Porto de Paula

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O presente artigo desenvolve uma análise crítica sobre a constitucionalidade da prisão decretada em segunda instância em corolário ao princípio da presunção de inocência. Possui como objetivo fazer uma abordagem crítica a respeito da prisão no ordenamento jurídico pátrio e busca esclarecer também questões relacionadas ao tema através da atual decisão do Supremo Tribunal Federal, acerca da possibilidade de início da execução da pena antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Apesar de vir como solução para questões como garantir o andamento da persecução penal e/ou efetividade da condenação penal, traz alguns problemas para sua aplicação, na medida que infringe o Princípio da Presunção de Inocência, que se encontra positivado do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988. Trata de um tema atual e de bastante relevância social, que remete a diversas discussões nas esferas judiciária, legislativa e executiva do nosso país. Por meio de pesquisa bibliográfica, primordialmente através da análise de entendimentos doutrinários sobre a temática, o estudo conclui que, devido à presunção de inocência, a prisão penal definitiva deve ocorrer somente após esgotar todas as possibilidades na via recursal, vez que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o trânsito em julgado como requisito final para a aplicação do princípio em tela.

IMPRISONMENT IN SECOND INSTANCE AND THE PRINCIPLE OF THE PRESUMPTION OF INNOCENCE

ABSTRACT

The present paper develops a critical analysis about the constitutionality of imprisonment of convicts in second-instance in consequence to the principle of the presumption of innocence. It aims at doing a critical approach about the imprisonment in the legal system and also seeks at explaining questions related to the theme through the current decision of the Supreme Federal Court about the possibility to begin the execution of sentence before the final condemnation. Although coming as a solution to questions such as guarantee the progress of criminal prosecution and/or effectiveness of the criminal conviction, it brings some problems to its application in so far as it infringes the Principle of the Presumption of Innocence, which it is in the article 5, item LVII, of the Federal Constitution of 1988. It is a current theme and of great social relevance, which refers to various discussions in the judicial, legislative and executive spheres of our country. Through a bibliographic research, primarily through analysis of studies concerning the object, this paper concludes that because of the presumption of the innocence, the final criminal imprisonment should only happen after ending all possibilities of procedural appeals, since the Brazilian legal system adopted the final condemnation as final requirement to the application of the principle in discussion. 


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Constituição Federal; Prisão em segunda instância; Presunção de Inocência

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അവലംബങ്ങള്‍


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E-ISSN: 2674-7286