ASPECTOS JURÍDICOS CONTROVERTIDOS SOBRE O AVISO PRÉVIO NAS RESCISÕES DOS CONTRATOS DE EMPREGO POR MÚTUO ACORDO
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A Reforma Trabalhista, vinda a lume com o início da vigência da Lei nº 13.467/2017, em 11 de novembro do referido ano, instituiu a possibilidade de empregador e empregado rescindirem, por mútuo acordo, nos termos do art. 484-A, da CLT, o contrato laboral existente entre ambos, gerando a perspectiva de conferir maior fluidez e celeridade a esse delicado momento da cessação do vínculo de emprego. Dessa forma, caso não mais possuam interesse na mantença do vínculo empregatício, podem se utilizar do regramento legal constante do aludido dispositivo consolidado. Ocorre que, para dar concretude a novel modalidade de cessação contratual, de que ora se cogita, ambos, patrão e empregado se deparam com dificuldades de ordem fática e jurídica, haja vista a insuficiência regulamentadora da aplicação do instituto do aviso prévio em tal modalidade de rescisão contratual, a ensejar múltiplos impasses acerca da correta implementação do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado. Para direcionar este estudo eis que surge como questão: quais problemas são oriundos da lacunosidade da legislação de regência do aviso prévio nas rescisões por mútuo acordo? Por meio deste artigo, se objetiva apresentar a relevância da observação dos problemas oriundos da lacunosidade da legislação de regência do aviso prévio nas rescisões por mútuo acordo, não sem antes demonstrar, argumentativamente. O estudo conta com uma revisão bibliografia com esteio na análise da legislação na doutrina e na jurisprudência. Evidenciadas as lacunas normativas, a Justiça do Trabalho ainda se debruça, na atualidade, sobre a árdua tarefa de solucionar as controvérsias surgidas, inclusive, mediante exercício de hermenêutica destinado a proporcionar a melhor solução possível às lides que envolvem o aviso prévio nas rescisões por mútuo acordo. Ao fim do presente artigo, se conclui pela necessidade premente de criação de normas legais mais específicas pelo Congresso Nacional, para, enfim, proporcionar a segurança jurídica tão almejada pelos operadores do Direito e dos jurisdicionado.
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PDF (Português (Brasil))അവലംബങ്ങള്
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E-ISSN: 2674-7286