ASPECTOS JURÍDICOS CONTROVERTIDOS SOBRE O AVISO PRÉVIO NAS RESCISÕES DOS CONTRATOS DE EMPREGO POR MÚTUO ACORDO

Marleide Ferreira da Silva Félix, Mariana Vieira Lima Araújo, Marina Lima Maia Rodrigues, Robertson George Fontenelle Vieira, José Cleyton Vasconcelos Monte

Abstrakt


A Reforma Trabalhista, vinda a lume com o início da vigência da Lei nº 13.467/2017, em 11 de novembro do referido ano, instituiu a possibilidade de empregador e empregado rescindirem, por mútuo acordo, nos termos do art. 484-A, da CLT, o contrato laboral existente entre ambos, gerando a perspectiva de conferir maior fluidez e celeridade a esse delicado momento da cessação do vínculo de emprego. Dessa forma, caso não mais possuam interesse na mantença do vínculo empregatício, podem se utilizar do regramento legal constante do aludido dispositivo consolidado. Ocorre que, para dar concretude a novel modalidade de cessação contratual, de que ora se cogita, ambos, patrão e empregado se deparam com dificuldades de ordem fática e jurídica, haja vista a insuficiência regulamentadora da aplicação do instituto do aviso prévio em tal modalidade de rescisão contratual, a ensejar múltiplos impasses acerca da correta implementação do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado. Para direcionar este estudo eis que surge como questão: quais problemas são oriundos da lacunosidade da legislação de regência do aviso prévio nas rescisões por mútuo acordo? Por meio deste artigo, se objetiva apresentar a relevância da observação dos problemas oriundos da lacunosidade da legislação de regência do aviso prévio nas rescisões por mútuo acordo, não sem antes demonstrar, argumentativamente. O estudo conta com uma revisão bibliografia com esteio na análise da legislação na doutrina e na jurisprudência. Evidenciadas as lacunas normativas, a Justiça do Trabalho ainda se debruça, na atualidade, sobre a árdua tarefa de solucionar as controvérsias surgidas, inclusive, mediante exercício de hermenêutica destinado a proporcionar a melhor solução possível às lides que envolvem o aviso prévio nas rescisões por mútuo acordo. Ao fim do presente artigo, se conclui pela necessidade premente de criação de normas legais mais específicas pelo Congresso Nacional, para, enfim, proporcionar a segurança jurídica tão almejada pelos operadores do Direito e dos jurisdicionado.


Słowa kluczowe


Aspectos Jurídicos Controvertidos; Aviso Prévio; Rescisão por Mútuo Acordo

Bibliografia


CASSAR, V. B. Direito do Trabalho: de acordo com a reforma trabalhista Lei 13.467/2017-15. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Método, 2017.

MARTINEZ, L. Curso de Direito do Trabalho: relações individuais, sindicais e coletivas do trabalho. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

NASCIMENTO, A. M.; NASCIMENTO, S. M. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 29. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Atualizada até a Emenda Constitucional (EC) nº. 102, de 26.09.2019, publicada no DOU de 27.09.2019. Portal da Legislação. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 abr. 2020.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Consolidação das Leis do Trabalho. Aprovada pelo Decreto-lei nº. 5.452, de 1º de Maio de 1943. Atualizada até a Lei nº. 13.874, de 20.09.2019, publicada no DOU de 20.04.2020, Edição extra-B. Portal da Legislação. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13874.htm#art15. Acesso em: 20 abr. 2020.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 12.206/2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- 2014/2011/l ei/l12506.htm. Acesso: 03 jun. 2020.

PRIMON, A. G. O aviso prévio na rescisão por mútuo acordo após a reforma trabalhista. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-out-15/ana-primon-aviso-previo-rescisao-mutuo-acordo-reforma. Acesso em: 03 maio 2020.


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E-ISSN: 2674-7286