ILEGALIDADE NA COBRANÇA DE MULTA POR PERDA DA COMANDA DE CONSUMO
Apstrakt
O presente estudo tem como objetivo investigar a cobrança de multa pela perda da comanda de consumo. Essa é uma prática adotada por proprietários de bares, restaurantes, casas de shows e assemelhados, quando seus frequentadores perdem a comanda de consumo. O Código de Defesa do Consumidor dispõe que é direito do consumidor pagar somente pelo seu consumo real, de modo que a cobrança de multa se mostra abusiva. O Código Penal Brasileiro, por sua vez, reprime essa conduta, prevendo severas sanções.
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E-ISSN: 2674-7286