ILEGALIDADE NA COBRANÇA DE MULTA POR PERDA DA COMANDA DE CONSUMO

Katie Borges Parente, Kleber Rocha Sampaio, José Cleyton Vasconcelos Monte

Özet


O presente estudo tem como objetivo investigar a cobrança de multa pela perda da comanda de consumo. Essa é uma prática adotada por proprietários de bares, restaurantes, casas de shows e assemelhados, quando seus frequentadores perdem a comanda de consumo. O Código de Defesa do Consumidor dispõe que é direito do consumidor pagar somente pelo seu consumo real, de modo que a cobrança de multa se mostra abusiva. O Código Penal Brasileiro, por sua vez, reprime essa conduta, prevendo severas sanções.

 


Anahtar Kelimeler


Relações de Consumo; Comanda de Consumo; Vulnerabilidade do Consumidor

Referanslar


AGRAVO Regimental. Agravo em recurso especial. Caminhoneiro. Destinatário final. Vulnerabilidade. Consumidor. Cláusula de eleição de foro. Nulidade. Súmula 7/STJ. STJ, 12 jun. 2014. Disponível: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25121939/agravo-regimental-no-agravo-em-recurso-especial-agrg-no-aresp-426563-pr-2013-0366396-8-stj?ref=juris-tabs. Acesso em: 21 mar. 2021.

ANGHER, A. J. Vade Mecum Acadêmico de Direito: Constituição Federal/88. São Paulo: Rideel, 2016.

Apelação Cível. Responsabilidade Civil. Consumidor. Multa referente a perda da comanda de consumo. Retenção de Celular como garantia de adimplemento. Art. 14, § 1º do CDC. Abuso de Direito. Art. 187, do Código Civil. Condutas Abusivas dos prepostos do demandado. Fato do serviço configurado. Dever de indenizar pelos danos morais sofridos. STJ, 16 set. 2011. Disponível em: https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20533380/apelacao-civel-ac-70042119651-rs/inteiro-teor-20533381?ref=juris-tabs. Acesso em: 21 mar. 2021.

BENJAMIN, A. H. V.; MARQUES, C. L.; BESSA, L. R. Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: Editora RT, 2013.

BESSA, L. R.; MOURA, W. J. F. de. Manual de Direito do consumidor. Brasília: Escola Nacional de Defesa do Consumidor, 2014.

BOLZAN, F. Direito do Consumidor Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2014.

BRASIL. Código de Defesa do Consumidor (1990). Disponível: http://www.planalto.gov.br/Legislação. Acesso em: 21 mar. 2021.

BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Vade mecum. São Paulo: Saraiva, 2008.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências. Disponível: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=C8C8DC5DBC0D896B9039A33A9E546A44.proposicoesWebExterno2?codteor=104909&filename=LegislacaoCitada+-PL+7350/2002. Acesso em: 21 mar. 2021.

FONSECA, A. C. L.da. O fornecedor pessoa jurídica como sujeito ativo nos crimes contra as relações de consumo. Disponível em: http://www.amprs.org.br/arquivos/revista_artigo/arquivo_1283280108.pdf. Acesso em: 21 mar. 2021.

GRINOVER, A. P. et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

NUNES JUNIOR, V. S.; MATOS, Y. A. P. S. Código de Defesa do Consumidor Interpretado. São Paulo: Editora Verbatin, 2011.

PLANO de saúde. Portabilidade extraordinária. Consumidores hipervulneráveis, de difícil captação pelo mercado de consumo hospitalar e de assistência à saúde. STJ, 10 fev. 2017. Disponível em: https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/506531378/11113833520158260100-sp-1111383-3520158260100. Acesso em: 21 mar. 2021.

RECLAMAÇÃO. Plano de saúde. Contrato. Mudança de administração. Descumprimento de obrigação legal. Portabilidade. Notificação. Ausência. Falha na prestação do serviço. Superveniente distrato da avença. Pretensão de manutenção das condições. Improcedência. Recurso inominado. Provimento parcial. Sentença reformada. STJ, 09 maio 2017. Disponível em: https://tj-ap.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/641831020/recurso-inominado-ri-4420168030001-ap/inteiro-teor-641831025?ref=juris-tabs. Acesso em: 21 mar. 2021.


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E-ISSN: 2674-7286