NECESSIDADE DE TRATAMENTO ORTODÔNTICO: CRITÉRIOS NORMATIVOS E AUTOPERCEBIDOS

Laura Chaves Cotta, Rodolfo Alves de Pinho, Pabla Ledia Clemente Fonseca, Jéssica Cristina Avelar

Résumé


A maloclusão é considerada um problema de saúde pública devido à sua alta prevalência e possibilidade de intervir de forma negativa na qualidade de vida dos indivíduos. A necessidade de tratamento ortodôntico pode ser estabelecida por critérios normativos, definidos pelos profissionais ou por métodos subjetivos, que mensuram as necessidades subjetivas ou autopercebidas do tratamento. A necessidade normativa do tratamento pode ser avaliada através de alguns índices oclusais, tais como: o Índice de Estética Dental (DAI – Dental Aesthetic Index), o Índice de Necessidade de Tratamento Ortodôntico (IOTN – Index of Orthodontic Treatment Need) e através da Classificação de Angle em associação com os métodos supracitados. Porém, essa necessidade objetiva não parece ser necessariamente um fator decisivo para o tratamento ortodôntico. A autopercepção do complexo dentofacial e uma combinação de fatores socioeconômicos e étnicos-culturais devem ser levados em consideração. A autopercepção da necessidade do tratamento ortodôntico já foi avaliada através de diferentes métodos, dentre eles destacam-se: o OASIS (Orthodontic Aesthetic Subjective Impact Score), o componente estético (AC) do IOTN, questionários e perguntas elaboradas pelos próprios pesquisadores e aplicados aos participantes. A necessidade normativa do tratamento pode superestimar a necessidade percebida pelos pacientes portanto os profissionais devem incluir no diagnóstico e planejamento instrumentos que destaquem a influência dos componentes socioculturais e sua relação com a percepção do indivíduo sobre sua maloclusão.

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