A PRÁTICA ABUSIVA DA VENDA CASADA NA ARENA CASTELÃO APÓS A COPA DO MUNDO DE 2014

Márcio Jório Fernandes André, Daniel Cavalcante Lira, Francisco Ivan de Oliveira, Sammya Karen da Costa Nogueira de Sá, José Eduardo Goyana Bento

Abstract


Objetivo deste trabalho em como discussão a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor na Arena Castelão após a Copa do Mundo de 2014, buscando respeitar o direito à liberdade de escolha dos torcedores na hora de consumir produtos que lhes forem convenientes adquirir, não ficando limitados apenas aos produtos vendidos dentro da Arena, de modo a garantir sua entrada no estádio portando alimentos e bebidas iguais ou similares aos produtos vendidos em suas cantinas e ambulantes do Castelão. Visa também que seja reconhecida a modalidade da prática abusiva da venda casada por dissimulação e aplicação por analogia do julgamento do Superior Tribunal de Justiça, através do Recurso Especial Nº 1.331.948-SP ao caso concreto em fomento. Retrata o papel do Estado como garantidor e responsável na manutenção do direito dos consumidores, assim como ressalta o dever do Ministério Público em defender a ordem jurídica, regime democrático e os interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis. A metodologia utilizada no presente trabalho é a pesquisa explicativa e exploratória, realizada através de material bibliográfico, jornais, denúncias, entre outros.


Cuvinte cheie


Venda casada; Direito de escolha; Venda casada por dissimulação

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E-ISSN: 2674-7286